Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Pescador. Enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995

Última atualização: 20 de novembro de 2022

O requerente, ${cliente_nomecompleto}, nascido em ${cliente_nascimento}, com ${cliente_idade} anos, solicita a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e conversão de tempo de serviço especial em comum. Possui diversos anos de contribuição desde ${data_generica}, totalizando ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição e ${calculo_carencia} contribuições, superando a carência exigida. Pede o enquadramento por categoria profissional como pescador nos períodos de ${informacao_generica}, com base no Decreto 53.831/64. Argumenta que preencheu os requisitos antes da Emenda Constitucional 103/2019, não se aplicando as novas regras. Solicita a reafirmação da DER caso necessário e a concessão do benefício mais vantajoso. Requer o reconhecimento de todos os períodos contributivos, conversão do tempo especial em comum e a concessão da aposentadoria a partir da data do requerimento administrativo.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, firmou seu primeiro vínculo empregatício em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, os períodos contributivos:

${calculo_vinculos_resultado}  

 II – DO DIREITO

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

DA CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

TEMPO A CONVERTER

MULTIPLICADORES

MULHER (PARA 30)

HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS2,00

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