AO ILUSTRÍSSIMO CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, à Presença de Vossa Ilustríssima, requerer a concessão de
SEGURO DEFESO AO PESCADOR ARTESANAL
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I - DOS FATOS
O requerente é pescador artesanal desde longa data, conforme carteira de pescador profissional em anexo.
Nesse sentido, vem postular a concessão do benefício de seguro defeso (seguro desemprego) ao pescador artesanal, nos termos da Lei 10.779/2003, uma vez que preenche os requisitos para tanto.
II - DO DIREITO
O seguro desemprego de pescador artesanal encontra previsão legal na Lei 10.779/03 e tem como finalidade a concessão do benefício durante o período de defeso ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal como forma de subsistência.
O objetivo do seguro defeso é a assistência financeira temporária ao pescador artesanal que está impossibilitado de trabalhar em razão da proibição da pesca em determinado período.
Para tanto, o beneficiário deve preencher cumulativamente os requisitos presentes no art. 1° da norma supracitada, que assim dispõe:
Art. 1o O pescador artesanal de que tratam a alínea “b” do inciso VII do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e a alínea “b” do inciso VII do art. 11 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar, fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.