AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, idoso (${cliente_idade} anos), ${informacao_generica}, desempregado, inscrito no CPF n° ${cliente_cpf}, vem, por meio de seus procuradores, requerer APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição.
A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, os períodos nos quais o Requerente contribuiu ao RGPS:
${calculo_vinculos_resultado}
Assim, considerando que o segurado se filiou em momento anterior à entrada em vigor da EC nº 103/2019, vem pleitear a concessão de aposentadoria segundo a regra da idade mínima progressiva.
II – DO DIREITO
A partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, os Segurados que não preenchiam os requisitos para a concessão de aposentadoria nos termos da lei anterior, mas já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social, poderão se encaixar em alguma das regras de transição previstas na Emenda, a depender do caso concreto.
Nesse sentido, o art. 16 da EC 103/2019 trouxe a possibilidade de concessão de aposentadoria pela regra da idade mínima progressiva, cujo fato gerador para os homens é de 35 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade:
Art. 16. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e
II – idade de 56 (cinquenta e seis) anos, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos, se homem.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade a que se refere o inciso II do caput será acrescida de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
No presente caso, o Segurado possui um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornado o primei