Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Regra de transição. Pedágio 100%. Certificado de reservista. Atividade especial. Pedreiro. Motorista. Dilação de prazo PPPs.

Última atualização: 23 de junho de 2022

Modelo de requerimento administrativo para pedido de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio 100% mediante o cômputo de tempo de serviço militar obrigatório e a conversão de tempo especial em comum laborado como pedreiro e motorista. Contém pedido de dilação de prazo para PPPs.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  

 

 

${cliente_nomecompleto}, inscrito no CPF sob o n° ${cliente_cpf}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

 

DOS FATOS

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de contribuição.

A tabela a seguir demonstra de forma objetiva, os diversos anos de atividades laborativas, de modo que os requisitos ensejadores do benefício se tornam incontroversos senão vejamos:

${calculo_vinculos_resultado}  

Nesse contexto, verifica-se que o Sr. ${cliente_nome} faz jus à concessão do benefício de aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%, de acordo com a disposição do art. 20, da EC 103/2019, conforme se demonstrará a seguir.

DO DIREITO

DA REGRA DE TRANSIÇÃO PEDÁGIO DE 100%

A entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe diversas regras de transição para concessão de aposentadoria aos segurados já filiados ao RGPS na data da sua entrada em vigor. 

O art. 20 da EC 103/2019 trouxe a regra do pedágio de 100%, cujos requisitos para os homens são de 60 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição e um pedágio adicional de 100% do tempo que faltaria para atingir os 35 anos de contribuição na data da entrada em vigor da EC 103/2019: 

Art. 20. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

II – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

III – para os servidores públicos, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

IV – período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.

Atualmente, o Segurado possui um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, de sorte que cumpriu o pedágio estabelecido pelo art. 20, IV da EC nº 103/2019, tornado o requisito de tempo de contribuição preenchido.

Outrossim, conta com ${cliente_idade} anos na DER, o que torna o requisito etário satisfeito. 

Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de contribuição, pedágio e idade, o Requerente adquiriu o direito à aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%.

DO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO MILITAR

Conforme estabelece o art. 55 da Lei 8.213/91, o tempo de serviço militar será computado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesse sentido, o Segurado junta o certificado de reservista . Veja-se:

[IMAGEM]

Dessa forma, requer o cômputo do lapso de ${data_generica}, no qual prestou serviço militar obrigatório junto à ${informacao_generica}.

DA CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, a antiga redação do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, antes do advento da EC 103/2019, estabelecia a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

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