Requerimento administrativo. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Regra de transição. Idade mínima progressiva. Atividade especial. Servente construção civil.

Publicado em: 03/11/2021, 13:49:21Atualizado em: 04/06/2022, 18:25:32

Modelo de requerimento administrativo para concessão de aposentadoria pela regra da idade mínima progressiva para servente em construção civil.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  

 

${cliente_nomecompleto}, maior, casado, pedreiro, inscrito no CPF sob o n° ${cliente_cpf}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA PELA REGRA DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA, nos termos do art. 16 da EC nº 103/2019 pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_endereco}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, firmou seu primeiro contrato de trabalho em ${data_generica}.

A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, os períodos contributivos:

${calculo_vinculos_resultado} 

Assim, considerando que o segurado se filiou à Previdência Social em ${data_generica}, ou seja, em momento anterior à entrada em vigor da EC nº 103/2019, vem pleitear a concessão de aposentadoria segundo a regra da idade mínima progressiva.

II – DO DIREITO

DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, os segurados que não preenchiam os requisitos para a concessão de aposentadoria nos termos da lei anterior, mas já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social, poderão se encaixar em alguma das regras de transição previstas na Emenda, a depender do caso concreto.

Nesse sentido, o art. 16 da EC nº 103/2019 trouxe a regra da idade mínima progressiva, cujo fato gerador para os homens é de 35 anos de tempo de contribuição e 61 anos de idade:

Art. 16. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e

II – idade de 56 (cinquenta e seis) anos, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos, se homem.

§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade a que se refere o inciso II do caput será acrescida de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.

No presente caso, o Segurado possui um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornado o primeiro requisito preenchido.

Outrossim, conta com ${cliente_idade} anos de idade, o que torna o requisito etário satisfeito. 

Quanto à carência, o Segurado possui ${calculo_carencia} meses, conforme determina o art. 5º da Portaria INSS nº 450/2020.

Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de contribuição e idade, o Requerente adquiriu o direito à aposentadoria pela regra da idade mínima progressiva.

DA CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum.

O Decreto 3.048/99 traze a tabela com os multiplicadores:

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