AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I - DOS FATOS
A parte requerente, nascida em ${cliente_nascimento}, no município de ${informacao_generica}, laborou em atividade rural desde tenra idade, juntamente com os seus pais, em regime de economia familiar, permanecendo nesta condição até ${data_generica}, quando veio morar na cidade com os pais. A família trabalhava em uma área de 12 hectares com a criação de animais e plantação de milho, soja, feijão e mandioca.
Diante disso, considerando que a requerente conta, atualmente, com ${cliente_idade} de idade e anexa documentação de atividade rural no período de ${data_generica} , resta demonstrada a carência mínima necessária e, consequentemente, o preenchimento dos requisitos necessários, conforme fundamentação que segue.
II - DO DIREITO
A atividade rural desempenhada até 24 de julho de 1991 era vinculada ao regime PRORURAL, disciplinado pela lei complementar 11/71, não havendo a necessidade de efetuar contribuições mensais. Entretanto, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 194, II, determinou a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços destinados à população urbana e rural.
Ocorre que, pela mudança do regime, seriam inúmeros os casos em que os trabalhadores rurais, tendo laborado durante anos, ficariam sem nenhuma cobertura social. Dessa forma, foi necessário reconhecer como tempo de ser