AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem por meio de seus procuradores, requerer a expedição de
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social em n${data_generica}, na condição de contribuinte individual, realizando contribuições mensais até o presente momento.
No dia ${data_generica} passou a exercer a função de ${informacao_generica} na ${informacao_generica}, cargo que ocupa até hoje (extrato do CNIS em anexo).
II – DO DIREITO
Conforme previsão do § 9º do art. 201 da Constiruição Federal, é assegurado aos trabalhadores a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, sendo que os respectivos regimes previdenciários se compensarão financeiramente.
A partir da previsão constitucional, a Lei 8.213/91 disciplinou a matéria nos arts. 94 a 99, com alterações promovidas pela Lei 9.528/97. Na seara administrativa, o tema vem disposto na Instrução Normativa nº45, entre os arts. 364 a 379, os quais especificam critérios relativos à certidão de tempo de contribuição.
Nesse contexto, para a expedição da CTC, torna-se necessário obedecer alguns pressupostos:
- Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;
- Não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;
- É vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes, sendo ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição;
No caso em tela, o segurado pleiteia a CTC referente ao período ante