AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${cliente_endereco}, vem por meio de seus procuradores, requerer a emissão de
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
para fins de averbação no ${informacao_generica}, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O Requerente é servidor público federal no ${informacao_generica} desde ${data_generica}.
Embora esteja vinculado atualmente no RPPS, ingressou no serviço público como celetista, permanecendo nesta condição no período anterior a 12/12/1990.
Dessa forma, requer a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição em relação ao seguinte período: ${data_generica} a 11/12/1990.
Conforme atuais exigências dos órgãos públicos, necessária apresentação de CTC que conste o período celetista, a ser emitida pelo INSS.
II - DO DIREITO
Conforme previsão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal, é assegurado aos trabalhadores a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, sendo que os respectivos regimes previdenciários se compensarão financeiramente.
A partir da previsão constitucional, a Lei nº 8.213/91 disciplinou a matéria nos arts. 94 a 99, com alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97 e pelo Decreto nº 3.048/99, nos arts. 125 a 134. Na seara administrativa, o tema vem disposto na Instrução Normativa nº 128, a partir do art. 511, os quais especificam critérios relativos à certidão de tempo de contribuição.
Por sua vez, “A Certidão de Tempo de Contribuição - CTC emitida pelo INSS é o instrumento q