AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA – RS
${cliente_nomecompleto}, maior, inscrito no CPF sob o n° ${cliente_cpf}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem por meio de seus procuradores, requerer
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
para fins de averbação na ${informacao_generica}, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
DOS FATOS
O Requerente é servidor da ${informacao_generica} desde ${data_generica}. Todavia, embora esteja vinculado atualmente no RPPS, seu primeiro vínculo empregatício, bem como seu ingresso no serviço público foram sob regime celetista.
Para obter sua aposentadoria perante o RPPS, faz-se necessária a emissão de certidão de tempo de contribuição dos períodos trabalhados como celetista.
Dessa forma, requer a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição em relação aos seguintes períodos:
${calculo_vinculos_resultado}
DO DIREITO
Conforme previsão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal, é assegurado aos trabalhadores a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, sendo que os respectivos regimes previdenciários se compensarão financeiramente.
A partir da previsão constitucional, a Lei 8.213/91 disciplinou a mat&eacu