ILUSTRÍSSIMO GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nome}, ${cliente_qualificacao}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Ilustríssima, por intermédio de seus procuradores, requerer a concessão de PENSÃO POR MORTE, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
Em ${data_generica} faleceu a Sra. ${informacao_generica}, companheira do Requerente. A extinta nutria vínculo com o RGPS no momento do óbito. Por tal razão, elabora-se o presente pedido de concessão de pensão por morte, amparado no artigo 74, inciso I, da Lei 8.213/91:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019)
I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
As regras gerais sobre a pensão por morte estão disciplinadas pelos arts. 74 a 79 da Lei 8.213/91, com as alterações promovidas pela a Emend