AO ILUSTRÍSSIMO GERENTE EXECUTIVO/CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, à Presença de Vossa Ilustríssima, requerer a concessão de PENSÃO POR MORTE pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
Em ${data_generica} faleceu a segurada do INSS Sra. ${informacao_generica}. Por tal razão, foi elaborado em ${data_generica} o pedido de concessão de pensão por morte, amparado no artigo 74, inciso II, da Lei 8.213/91:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a conta da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
Com efeito, considerando que a concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurada da de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão, oportuno analisar os requisitos exigidos para seu deferimento.
Da qualidade de dependente do Requerente
Nos termos do art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91, é beneficiário do Regime Geral da Previdência Social na condição de dependente do segurado CÔNJUGE. Além disso, veja-se o que dispõe o § 4º do artigo citado:
A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. (grifei)
Em vista disso, para comprovação de sua qualidade de dependente, o Requerente apresenta certidão de casamento do casal, celebrado em ${data_generica}. Além disso, registre-se que o casal teve três filhos oriundos dessa união, ${informacao_generica}, ${informacao_generica} e ${informacao_generica} (já falecido).
Com efeito, resta demonstrado que a extinta e o Requerente constituíram matrimônio e uma família, de forma que viveram juntos, sem se separar, pelo menos, desde ${data_generica}.
Da qualidade de segurada da falecida
Por sua vez, no que tange a qualidade de segurada da extinta, vislumbra-se que a falecida, nascida em ${data_generica} (vide carteira de identidade anexa), laborou na atividade rural, em regime de economia familiar, em terras situadas n