AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${informacao_generica}, menores, representados pelo genitor, ${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residentes e domiciliados nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de
PENSÃO POR MORTE
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, manteve união estável com a segurada do RGPS, ${informacao_generica}(inscrita no RG sob o nº ${informacao_generica}– SJS/RS e no CPF sob o nº ${informacao_generica}) por aproximadamente ${informacao_generica} anos até a data do óbito da Sra. ${informacao_generica}, em ${data_generica}, conforme a certidão de óbito que acompanha o presente requerimento.
Consoante se comprova através da documentação anexa, o casal nutriu relacionamento público, contínuo e duradouro, com o intuito de constituição familiar, do qual foram frutos ${informacao_generica}, filhos em comum do casal, todos requerentes do benefício de pensão por morte.
Com efeito, considerando que a concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurada da de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão, oportuno analisar os requisitos exigidos para seu deferimento.
II – DO DIREITO
Inicialmente, cumpre salientar que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido.[1]
As regras gerais sobre a pensão por morte estão disciplinadas pelos arts. 74 a 79 da lei 8.213/91, com as alterações promovidas pelas leis 13.135, 13.146 e 13.138/2015, e arts. 105 a 115 do Decreto 3.048/99.
Destarte, os REQUISITOS para a concessão do benefício são: a qualidade de segurado do falecido, o óbito ou morte presumida deste e a existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS.
O óbito da segurada, ocorrido em ${data_generica}, é comprovado pela respectiva certidão lavrada pelo cartório competente, anexada ao presente requerimento.
Da qualidade de dependente dos Requerentes
Nos termos do art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91, é beneficiário do Regime Geral da Previdência Social na condição de dependente do segurado o FILHO MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS. Além disso, veja-se o que dispõe o § 4º do artigo citado:
A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. (grifei)
Em vista disso, para comprovação de sua qualidade de dependente, ${informacao_generica} (05 anos) ${informacao_generica} (04 anos) ${informacao_generica} (02 anos), filhos em comum da falecida e do Requerente, Sr. ${informacao_generica}, apresentam CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualiza