Requerimento administrativo. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de tempo especial. Metalúrgico. Aluno-aprendiz

Publicado em: 18/07/2019, 14:17:01Atualizado em: 08/05/2023, 00:03:56

Requerimento administrativo de revisão a fim de reconhecer tempo especial como metalúrgico (aluno-aprendiz)

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AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  

NB ${informacao_generica} 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado na ${cliente_endereco}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a REVISÃO FÁTICA DE RENDA MENSAL INICIAL DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Requerente recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/${informacao_generica}, desde ${data_generica}.

Ocorre que o Sr. ${cliente_nome}, conforme inclusive já exposto por ocasião do requerimento de aposentadoria, exerceu a atividade de aluno-aprendiz como metalúrgico na empresa ${informacao_generica} no lapso de ${data_generica} a ${data_generica}, cuja especialidade não foi reconhecida quando da concessão do benefício.

 Ocorre que, a atividade realizada no período supramencionado é considerada nociva com base no Decreto 3.048/99. Desta forma, faz jus o segurado à revisão do benefício, visto que, quando da concessão administrativa, a Autarquia Previdenciária deveria ter reconhecido a especialidade do período em questão.

II – DO DIREITO

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
MULHER (PARA 30)HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS2,002,33
DE 20 ANOS1,501,75
DE 25 ANOS1,201,40

 

É importante ressaltar que a partir de 05 março de 1997, com a vigência do Decreto nº 2.172/97, passou-se a exigir, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial, a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos por meio de laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.

Conforme a instrução normativa nº 77 INSS/PRES para caracterizar o exercício de atividade sujeita a condições especiais do segurado empregado ou trabalhador avulso deverá apresentar, original ou cópia autenticada da CP ou CTPS, observando o art. 246, acompanhado dos formulários PPPs.

No caso em comento, o Segurado foi admitido na empresa ${informacao_generica} como ALUNO APRENDIZ, realizando atividades de metalúrgico  no lapso de ${data_generica} a ${data_generica}, conforme regular anotação em sua carteira de trabalho.

Vale mencionar que a empresa já encerrou suas atividades, conforme demonstra a Certidão de Baixa obtida junto aos registros da Receita Federal.

Com efeito, perceba-se a descrição das atividades desenvolvidas pelo Sr. ${cliente_nome} no desempenho de sua função, conforme formulário DSS-8030 emitido pela empresa em ${data_generica}:

${informacao_generica}  

Em vista disso, o Requerente esteve exposto a diversos agentes nocivos, quais sejam, RUÍDO, GRAXAS, ÓLEOS, GASES, E ALTA TEMPERATURA.

Não bastasse, perceba-se que o formulário supramencionado afirma categoricamente que a exposição do agente era HA

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