Modelo de Requerimento administrativo. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de tempo especial. Metalúrgico. Aluno-aprendiz

Última atualização: 08 de maio de 2023

O requerente, ${cliente_nomecompleto}, solicita a revisão da renda mensal inicial de sua aposentadoria por tempo de contribuição, pleiteando o reconhecimento do período de ${data_generica} a ${data_generica} como atividade especial. Durante esse período, atuou como aluno-aprendiz metalúrgico na empresa ${informacao_generica}, exposto a agentes nocivos como ruído, graxas, óleos, gases e alta temperatura, de forma habitual e permanente. Argumenta-se que, apesar da condição de aluno-aprendiz, a especialidade do período deve ser reconhecida, conforme entendimentos da TNU, TCU e normativas do INSS. O requerente apresenta formulário DSS-8030 comprovando a exposição aos agentes nocivos e solicita a conversão do tempo especial em comum (fator 1,4), revisão do cálculo da RMI do benefício nº ${informacao_generica} e pagamento das diferenças decorrentes.

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AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  

NB ${informacao_generica} 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado na ${cliente_endereco}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a REVISÃO FÁTICA DE RENDA MENSAL INICIAL DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Requerente recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/${informacao_generica}, desde ${data_generica}.

Ocorre que o Sr. ${cliente_nome}, conforme inclusive já exposto por ocasião do requerimento de aposentadoria, exerceu a atividade de aluno-aprendiz como metalúrgico na empresa ${informacao_generica} no lapso de ${data_generica} a ${data_generica}, cuja especialidade não foi reconhecida quando da concessão do benefício.

 Ocorre que, a atividade realizada no período supramencionado é considerada nociva com base no Decreto 3.048/99. Desta forma, faz jus o segurado à revisão do benefício, visto que, quando da concessão administrativa, a Autarquia Previdenciária deveria ter reconhecido a especialidade do período em questão.

II – DO DIREITO

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
MULHER (PARA 30)HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS2,002,33
DE 20 ANOS1,501,75
DE 25 ANOS1,201,40

 

É importante ressaltar que a partir de 05 mar&cc

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