AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, brasileiro, maior, inscrito no CPF nº ${cliente_cpf}, vem por meio de seus procuradores, requerer a revisão de CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, é servidor público federal na ${informacao_generica}, desde ${data_generica}, exercendo o cargo de ${informacao_generica}.
Nesse sentido, para fins de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social da ${informacao_generica}, o Requerente solicitou a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, que foi fornecida em ${data_generica}, sob o nº ${informacao_generica}.
Ocorre que não constou da CTC emitida os períodos em que o Sr. ${cliente_nome} laborou junto à ${informacao_generica}, a saber, entre ${data_generica}.
Em razão disso, vem o Sr. ${cliente_nome} requerer a revisão da Certidão de Tempo de Contribuição, nº ${informacao_generica}.
II – DO DIREITO
Conforme previsão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal, é assegurado aos trabalhadores a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, sendo que os respectivos regimes previdenciários se compensarão financeiramente.
A partir da previsão constitucional, a Lei nº 8.213/91 disciplinou a matéria nos arts. 94 a 99, com alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97 e pelo Decreto nº 3.048/99, nos arts. 125 a 134. Na seara administrativa, o tema vem disposto na Instrução Normativa nº 128, a partir do art. 511, os quais especificam critérios relativos à certidão de tempo de contribuição.
Por sua vez, “A Certidão de Tempo de Contribuição - CTC emitida pelo INSS é o instrumento que permite que o tempo de contribuição vertido para o RGPS seja aproveitado por Regimes Próprios de Previdência Social - RPPSs ou Regimes de Previdência Militar, para fins de contagem recíproca”.
Nesse contexto, para a expedição da CTC, torna-se necessário obedecer a alguns pressupostos:
- Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;
- Não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;
- É vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes, sendo ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constitui&cced