EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do processo nº ${informacao_generica}, Autor do processo citado, movido em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR
com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, contra a decisão interlocutória proferida pelo Exmo. Magistrado da ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}, que extinguiu o feito sem resolução de mérito em relação aos períodos de atividade especial de ${data_generica}. Nesta conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente agravo. Deixa de juntar preparo por não serem devidas custas[1].
Nesses termos,
Pede deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A)
EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
PROCESSO: ${informacao_generica}
AGRAVANTE: ${cliente_nomecompleto}
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JUÍZO DE ORIGEM: ${informacao_generica}
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA
1 – DO CABIMENTO DO AGRAVO
O presente agravo de instrumento combate decisão interlocutória proferida pelo Exmo. Juiz Federal da ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}, que extinguiu o feito sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, relativamente aos períodos de atividade especial de ${data_generica}.
Destarte, plenamente cabível o Agravo de Instrumento, eis que se está diante de decisão interlocutória de mérito que extinguiu o feito com base no Art. 485, inciso VI, do CPC, em relação a apenas uma parcela do processo, hipótese prevista no Art. 354, parágrafo único, do CPC.
1.1 – DECISÃO AGRAVADA
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