Modelo de Agravo de instrumento. Auxílio-doença acidentário. Restabelecimento.

Última atualização: 24 de julho de 2019

O agravo de instrumento interposto pelo cliente busca reformar decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para restabelecer auxílio-doença e impedir cobrança de suposto débito pelo INSS. Alega-se que o agravante permanece incapaz ao trabalho, conforme atestados médicos e perícias do INSS, não havendo laudo administrativo atestando capacidade laboral. Argumenta-se que o retorno ao trabalho ocorreu por equívoco decorrente das graves patologias psiquiátricas do agravante, não configurando má-fé. Requer-se a concessão de efeito suspensivo ativo para determinar o restabelecimento imediato do benefício e impedir cobranças e inscrição em cadastros de inadimplentes pelo INSS, até decisão final. Sustenta-se que estão presentes os requisitos da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano), dada a natureza alimentar do benefício e o risco de constrangimento pela cobrança indevida.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do ${processo_estado}  

 

Processo nº: ${processo_numero_1o_grau}  

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos da ação movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo seja urgentemente apreciado e deferido o pedido de efeito suspensivo ativo postulado. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por este Egrégio Tribunal, para que, ao fim, seja dado provimento ao agravo. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça.

AGRAVANTE           : ${cliente_nomecompleto}  

AGRAVADO             : Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

JUÍZO DE ORIGEM  : VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA ${processo_cidade} 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

                     DOUTOS JULGADORES

 

DO CABIMENTO

O Agravante interpõe o presente recurso em face da decisão interlocutória de primeira instância que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência postulado pelo Autor, ora Agravante, para o (1) restabelecimento imediato do auxílio-doença e a (2) abstenção do INSS de efetuar qualquer cobrança do débito alegado e de promover eventual inscrição do nome do Autor em cadastro de inadimplentes.

A esse respeito, o artigo 1.015 do CPC, inciso I, estabelece que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre tutelas provisórias.

Portanto, é cabível o presente recurso, que deve ser recebido e processado na forma legal. 

DA TEMPESTIVIDADE

O artigo 1.003, § 5º do CPC, dispõe que o prazo para a interposição de recursos é de 15 (quinze dias), contados da intimação.

Desta forma, considerando que a interposição do presente ocorreu dentro do prazo de 15 dias definido pela lei processual, o agravo de instrumento é tempestivo.

DO NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS

Em cumprimento em disposto no artigo 1.016, inciso IV do CPC, o Agravante informa a Vossas Excelências os nomes e endereços dos advogados que atuam no feito:

Advogados do Agravante:

  • ${advogado_nomecompleto}  ${advogado_oab}  

Endereço profissional no escritório ${informacao_generica}, situado na

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