EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DESEMBARGADORES DA XXª CAMARA CIVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ${processo_estado}
Agravo de Instrumento nº: ${informacao_generica}
Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Agravado: ${cliente_nomecompleto}
Origem: ${informacao_generica}ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de ${processo_cidade} (Processo nº: ${informacao_generica})
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliada em ${cliente_endereco}, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSS, pelos seguintes substratos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
EMÉRITOS JULGADORES
Deve ser mantida a decisão que antecipou os efeitos da tutela, uma vez que foi analisada de acordo com a situação fática e as provas angariadas no feito, bem como, atendendo todos os requisitos e às normas legais aplicáveis, não havendo razão para sua modificação.
DO PRESENTE PROCESSO
1 – Síntese da demanda:
O presente processo tem por escopo o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio doença acidentário, em face do Instituo Nacional do Seguro Social, ora agravante, que em virtude da natureza acidentária tramita junto a Justiça Estadual.
Conforme o explanado na peça exordial, restou comprovado o nexo entre a lesão resultante na incapacidade e a atividade exercida pelo Autor, configurando assim, a competência estadual para o julgamento da presente demanda.
Segundo narra o histórico do Agravado, este exercia a atividade de ${informacao_generica}, quando, em ${data_generica}, sofreu (descrever o acidente), resultando em ${informacao_generica}, o que a tornou incapaz de exercer suas atividades laborais.
Destarte, recorreu à via administrativa, requerendo a concessão de benefício previdenciário, sendo reconhecida sua incapacidade em ${data_generica}.
Ocorre que, após a cessação do benefício, em ${data_generica}, ainda incapaz, o Agravado requereu a prorrogação d