Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Cumprimento de sentença. Revisão do ato de indeferimento.

Agravo de Instrumento

Publicado em: 13/07/2021, 13:24:22Atualizado em: 04/06/2022, 15:19:07

Modelo de agravo de instrumento com pedido liminar postulando que a parte coatora seja novamente intimada para proceder a análise do pedido de revisão do ato de indeferimento.

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EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO

 

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_idade} anos, já devidamente qualificado nos autos do mandado de segurança nº ${informacao_generica}, impetrante no processo citado, movido em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE ${processo_cidade}, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido liminar

com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, contra a decisão interlocutória proferida pelo Exmo. Magistrado da ${informacao_generica}, que entendeu pelo cumprimento da sentença pela Autoridade Coatora.

Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente agravo. Deixa de juntar preparo por não serem devidas custas[1].

 

Nesses termos,

Pede deferimento.

 

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}  


 
 

 

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A)

EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO

PROCESSO: ${informacao_generica}

AGRAVANTES: ${cliente_nomecompleto}

AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

JUÍZO DE ORIGEM: ${informacao_generica}

 

                                                                    EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA TURMA

1 – DO CABIMENTO DO AGRAVO

O presente agravo de instrumento combate despacho proferido pelo Exmo. Juiz Federal da ${informacao_generica} que não acolheu a manifestação do Sr. ${cliente_nome} no sentido de que não houve cumprimento do julgado, entendendo por satisfeita a obrigação do Impetrado.

O recurso em apreço também se insurge em relação à decisão que negou a determinação para que a Autoridade Coatora fosse novamente intimada para proceder a análise do pedido de revisão do ato de indeferimento, no prazo definido em sentença.

Destarte, plenamente cabível o Agravo de Instrumento, eis que se está diante de decisão interlocutória referente ao mérito do processo e proferida em fase de cumprimento de sentença, hipóteses previstas no art. 1.015, inciso II e parágrafo único do CPC.

1.1 – DECISÃO AGRAVADA

Informa o Agravante que recorre da decisão interlocutória constante no evento ${informacao_generica} do processo nº ${informacao_generica}, que concluiu pelo cumprimento da sentença pela Autoridade Coatora.

1.2 – NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS (Inciso IV do artigo 1.016 do CPC)

Agravante:

- ${advogado_nomecompleto}${advogado_oab}

Com endereço profissional na ${informacao_generica}, telefone ${i

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