EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_idade} anos, já devidamente qualificado nos autos do mandado de segurança nº ${informacao_generica}, impetrante no processo citado, movido em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE ${processo_cidade}, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido liminar
com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, contra a decisão interlocutória proferida pelo Exmo. Magistrado da ${informacao_generica}, que entendeu pelo cumprimento da sentença pela Autoridade Coatora.
Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente agravo. Deixa de juntar preparo por não serem devidas custas[1].
Nesses termos,
Pede deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A)
EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
PROCESSO: ${informacao_generica}
AGRAVANTES: ${cliente_nomecompleto}
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JUÍZO DE ORIGEM: ${informacao_generica}
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA
1 – DO CABIMENTO DO AGRAVO
O presente agravo de instrumento combate despacho proferido pelo Exmo. Juiz Federal da ${informacao_generica} que não acolheu a manifestação do Sr. ${cliente_nome} no sentido de que não houve cumprimento do julgado, entendendo por satisfeita a obrigação do Impetrado.
O recurso em apreço também se insurge em relação à decisão que negou a determinação para que a Autoridade Coatora fosse novamente intimada para proceder a análise do pedido de revisão do ato de indeferimento, no prazo definido em sentença.
Destarte, plenamente cabível o Agravo de Instrumento, eis que se está diante de decisão interlocutória referente ao mérito do processo e proferida em fase de cumprimento de sentença, hipóteses previstas no art. 1.015, inciso II e parágrafo único do CPC.
1.1 – DECISÃO AGRAVADA
Informa o Agravante que recorre da decisão interlocutória constante no evento ${informacao_generica} do processo nº ${informacao_generica}, que concluiu pelo cumprimento da sentença pela Autoridade Coatora.
1.2 – NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS (Inciso IV do artigo 1.016 do CPC)
Agravante:
- ${advogado_nomecompleto} – ${advogado_oab}
Com endereço profissional na ${informacao_generica}, telefone ${i