Mandado de Segurança. INSS deixou de computar período especial reconhecido em processo judicial. Necessidade de análise do pedido de revisão de ato administrativo protocolado equivocadamente pelo INSS.

Petições Iniciais

Atividade Especial

Publicado em: 15/02/2019, 10:04:12Atualizado em: 04/04/2019, 17:02:17

Mandado de Segurança com pedido liminar. Agência da Previdência Social deixou de computar período especial reconhecido em processo judicial. Pedido de revisão de ato administrativo protocolado equivocadamente pelo INSS como Recurso Especial. Direito Líquido e Certo à análise do pedido administrativo.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de ${processo_cidade}  – a ser encontrado no endereço ${informacao_generica} neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – DOS FATOS

O Demandante requereu administrativamente, em ${data_generica}, a concessão de aposentadoria especial, com o reconhecimento da especialidade do labor desempenhado em condições especiais no período de ${data_generica} a ${data_generica} em que exerceu atividade com exposição permanente a agentes nocivos a sua saúde e sua integridade física.

O benefício foi indeferido sob a alegação de “recebimento de outro benefício”.

Cumpre destacar que o Autor obteve a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição por meio do processo judicial nº ${informacao_generica} o qual tramitou na Vara Federal da Subseção Judiciária de ${processo_cidade}.

À vista disso, considerando que o tempo especial foi convertido em tempo comum, HÁ COISA JULGADA com relação a especialidade dos períodos de ${informacao_generica} (sentença e voto anexos).

Nesse contexto, ao efetuar a previsão de renda no caso de concessão da aposentadoria especial, o Sr. ${informacao_generica} verificou que a concessão de novo benefício lhe garantiria renda mensal superior, eis que não haveria incidência do fator previdenciário.

Desse modo, após a concessão do benefício, o Autor continuou exercendo atividade laborativa sob condições especiais e, por exigência legal, permaneceu realizando contribuições previdenciárias aos cofres públicos.

Por essa razão, requereu, em pedido de revisão perante o INSS, o reconhecimento da especialidade do período de ${data_generica} a ${data_generica} (imediatamente posterior ao período reconhecido judicialmente) laborado na empresa ${informacao_generica} na função de JATEADOR, em face da exposição a ruído e poeira mineral (limalhas de ferro), consoante evidencia o formulário PPP fornecido pela empregadora.

Aliás, veja-se o teor da perícia técnica judicial (anexada ao processo administrativo) no sentido de que o Autor estava exposto a ruído de ${informacao_generica}   em sua jornada de trabalho. Perceba-se:

${informacao_generica}  

À vista do exposto, estando plenamente demonstrada a especialidade das atividades do Sr. ${cliente_nome}, deveria ter sido reconhecido o tempo de serviço especial TAMBÉM no período de ${data_generica} a ${data_generica}, subsequente aquele já reconhecido na via judicial.

Destaca-se que o Impetrante formulou requerimento de RENÚNCIA nos autos do processo judicial que reconheceu o seu direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, tendo sido expedida ATC (Averbação do Tempo de Contribuição) para o cômputo, pelo INSS, dos períodos reconhecidos judicialmente (veja-se ATC em anexo).

Ocorre que, quando protocolado o requerimento de revisão do ato administrativo que indeferiu a concessão de aposentadoria especial em ${data_generica}, o pedido fora protocolado pela Autarquia como “Recurso Especial”, de forma que encaminhados, EQUIVOCADAMENTE, os autos à Junta de Recursos, onde aguardam julgamento até a presente data.

Não bastasse, em ${data_generica} o Impetrante apresentou novo pedido de revisão de ato de indeferimento perante à Agência de

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