MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de ${processo_cidade} – a ser encontrado no endereço ${informacao_generica} neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Demandante requereu administrativamente, em ${data_generica}, a concessão de aposentadoria especial, com o reconhecimento da especialidade do labor desempenhado em condições especiais no período de ${data_generica} a ${data_generica} em que exerceu atividade com exposição permanente a agentes nocivos a sua saúde e sua integridade física.
O benefício foi indeferido sob a alegação de “recebimento de outro benefício”.
Cumpre destacar que o Autor obteve a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição por meio do processo judicial nº ${informacao_generica} o qual tramitou na Vara Federal da Subseção Judiciária de ${processo_cidade}.
À vista disso, considerando que o tempo especial foi convertido em tempo comum, HÁ COISA JULGADA com relação a especialidade dos períodos de ${informacao_generica} (sentença e voto anexos).
Nesse contexto, ao efetuar a previsão de renda no caso de concessão da aposentadoria especial, o Sr. ${informacao_generica} verificou que a concessão de novo benefício lhe garantiria renda mensal superior, eis que não haveria incidência do fator previdenciário.
Desse modo, após a concessão do benefício, o Autor continuou exercendo atividade laborativa sob condições especiais e, por exigência legal, permaneceu realizando contribuições previdenciárias aos cofres públicos.
Por essa razão, requereu, em pedido de revisão perante o INSS, o reconhecimento da especialidade do período de ${data_generica} a ${data_generica} (imediatamente posterior ao período reconhecido judicialmente) laborado na empresa ${informacao_generica} na função de JATEADOR, em face da exposição a ruído e poeira mineral (limalhas de ferro), consoante evidencia o formulário PPP fornecido pela empregadora.
Aliás, veja-se o teor da perícia técnica judicial (anexada ao processo administrativo) no sentido de que o Autor estava exposto a ruído de ${informacao_generica} em sua jornada de trabalho. Perceba-se:
${informacao_generica}
À vista do exposto, estando plenamente demonstrada a especialidade das atividades do Sr. ${cliente_nome}, deveria ter sido reconhecido o tempo de serviço especial TAMBÉM no período de ${data_generica} a ${data_generica}, subsequente aquele já reconhecido na via judicial.
Destaca-se que o Impetrante formulou requerimento de RENÚNCIA nos autos do processo judicial que reconheceu o seu direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, tendo sido expedida ATC (Averbação do Tempo de Contribuição) para o cômputo, pelo INSS, dos períodos reconhecidos judicialmente (veja-se ATC em anexo).
Ocorre que, quando protocolado o requerimento de revisão do ato administrativo que indeferiu a concessão de aposentadoria especial em ${data_generica}, o pedido fora protocolado pela Autarquia como “Recurso Especial”, de forma que encaminhados, EQUIVOCADAMENTE, os autos à Junta de Recursos, onde aguardam julgamento até a presente data.
Não bastasse, em ${data_generica} o Impetrante apresentou novo pedido de revisão de ato de indeferimento perante à Agência de