MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar as suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões anexas, as quais requer sejam remetidas junto aos autos do presente processo para a Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDO : ${cliente_nomecompleto}
JUÍZO DE ORIGEM : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
DOUTOS JULGADORES
A sentença proferida no Juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
DO RECURSO
Apesar do esforço despendido em seu recurso, o Recorrente não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos à baila durante o decorrer do processo que, diga-se de passagem, foram confirmados na sentença, que resultaram no julgamento procedente da demanda.
Em síntese, argumenta a parte Ré pela ausência de interesse de agir na ação, uma vez que a CTC referente ao período de ${data_generica} a ${data_generica} não teria sido apresentada por ocasião do processo administrativo, inviabilizando a análise deste tempo de contribuição. Nesse sentido, postula pela extinção do feito sem resolução do mérito.
Pelo princípio da eventualidade, requer, ainda, seja fixada a data de início do benefício (DIB) e a data do início do cálculo das parcelas vencidas na data da sentença, em ${data_generica}, quando reconhecido o direito do Recorrido.
Inicialmente, cumpre salientar que as alegações quanto a falta de pretensão resistida são totalmente impertinentes, vez que a Parte Autora realizou o requerimento administrativo do benefício pleiteado, o qual foi INDEFERIDO, HAVENDO, PORTANTO, PRETEN