Apelação. Aposentadoria especial. Requerimento de tutela provisória antecipada. Possibilidade de continuar desenvolvendo atividades especiais após o trânsito em julgado do processo

Publicado em: 03/05/2018, 12:21:16Atualizado em: 27/09/2019, 13:08:58

Apelação em ação de aposentadoria especial. Requerimento de tutela provisória antecipada. Urgência e evidência. Possibilidade de continuar desenvolvendo atividades especiais após o trânsito em julgado do processo

O Prev já ajudou mais de 90 mil advogados.Tenha acesso a mais de 3 mil petições no acervo.

Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor

 RECURSO DE APELAÇÃO

  com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de Gratuidade da Justiça (Evento 8).

 

Nesses termos,

Pede Deferimento. 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}

 

 

RAZÕES DA APELAÇÃO

PROCESSO           : ${informacao_generica}

APELANTE          : ${cliente_nomecompleto}

RECORRIDO        : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM               : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}

  

 

EMENTA: 1. Deferimento de Tutela Provisória. Requisitos cumpridos. Urgência (art. 300, CPC/2015) e Evidência (art. 311, CPC/2015). Apreciação de plano pelo Relator (art. 932, II, CPC/2015).  2. Possibilidade de continuar desenvolvendo atividades especiais após o trânsito em julgado do processo (inconstitucionalidade do § 8º do artigo 57 da Lei nº 8.213/91).

 

Egrégio Tribunal;

Eméritos Julgadores.

 

I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

O Autor, ora Apelante, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento da especialidade do período de ${data_generica} a ${data_generica}, no qual laborou sujeito ao risco de choque elétrico em elevadas tensões na ${informacao_generica}.

O Magistrado sentenciante julgou a ação procedente, condenando o INSS a conceder a aposentadoria especial ao Autor (Evento ${informacao_generica}). Contudo, o Juízo a quo não se manifestou sobre dois pedidos da parte Autora, quais sejam, a concessão de tutela provisória em sentença e a possibilidade de permanecer exercendo atividades nocivas após o trânsito em julgado do processo.

À vista disso, o Autor opôs embargos de declaração (Evento ${informacao_generica}), que foram acolhidos, sendo ratificados os termos da sentença para negar os pedidos de tutela provisória e possibilidade de permanência na atividade especial após o trânsito em julgado do processo (Evento ${informacao_generica}).

Excelências, por mais competente que seja o Magistrado, houve equívoco ao deixar de conceder a tutela provisória em sentença, bem como ao não reconhecer a possibilidade de o Autor permanecer exercendo atividade nociva. É o que passa a expor.

II – DO MÉRITO

 II.I DA TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA

Por ocasião da exordial, o Autor realizou pedido de tutela provisória, nos seguintes termos: “f) O deferimento da tutela provisória satisfativa, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença(Evento 1, INIC1).

O pedido foi indeferido em sede de sentença sob a seguinte fundamentação (Evento ${informacao_generica}):

 

${informacao_generica}

 

Todavia, consoante se demonstrará a seguir, a decisão do MM. Juiz merece reparo.

Primeiramente, importante referir que os requisitos para concessão de tutela provisória de urgência estão previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam: 1) A existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; 2) O perigo ou dano ao resultado útil do processo.

O primeiro requisito resta rigorosamente preenchido, uma vez que o processo foi instruído com PPP e Laudo que demonstram de forma inequívoca a sujeição do Autor ao risco de choque elétrico em elevadas tensões, sendo, inclusive, nesse sentido a decisão de primeiro grau.  

No que se refere à discussão acerca do enquadramento do agente eletricidade após a edição do Decreto 2.172/97, em 05 de março de 1997, frisa-se que o Superior Tribunal de Justiça, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, já resolveu a questão, fir

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 70 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais