A nova Resolução n.º 2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina
Breve comentário sobre a Resolução n.º 2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina, uma grande ferramenta para os advogados previdenciaristas em atuação em benefícios por incapacidade
Breve comentário sobre a Resolução n.º 2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina, uma grande ferramenta para os advogados previdenciaristas em atuação em benefícios por incapacidade
Turma entendeu que se a incapacidade do segurado eclodiu nas vigências das Medidas Provisórias 739/16 e 767/17, deve se aplicar as regras de carência por elas introduzidas.
“Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria” – STJ
Tribunal fixou a tese de que o adicional de 25%, destinado aos que necessitem de assistência permanente de terceiro, pode ser concedido independente da modalidade de aposentadoria.
Turma Recursal de Santa Catarina decidiu que a MP 767/2017 não produz efeitos no que se refere ao período necessário para reaquisição de carência após a desfiliação do RGPS.
STJ julgará se é possível a concessão do adicional de 25% que trata o art. 45 da Lei 8.213/91 independentemente do tipo de aposentadoria recebida pelo segurado.
A Lei 13.457/17 manteve os principais dispositivos da MP 767 principalmente no que se refere aos períodos de carência. Com a publicação da nova lei, os prazos para receber o auxílio doença e aposentadoria por invalidez são de seis meses.

O que é? Quais os efeitos das Medidas Provisórias 739 e 767? O que fazer se o segurado do INSS receber carta de convocação para a reavaliação do pente fino? E se o benefício for cessado? Quando pedir tutela de urgência ou liminar? Onde ajuizar a ação?
Caixa Econômica Federal alegou doença pré-existente. Esse fundamento não foi aceito, visto que o banco realizou o contrato sem solicitar ou realizar exames no segurado.

Nova MP, publicada em 06/01/2017, pretende reativar programa de pente-fino dos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez iniciado pelo Governo em 2016 com a polêmica MP 739.

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