A MP 739/2016, de julho de 2016, perdeu a validade em 04/11/2016 uma vez que não foi votada pelo Congresso.
O novo texto da MP 767/2017 tem quase o mesmo texto da extinta MP 739, todavia apresenta uma pequena mas importante alteração: a exclusão da perícia dos aposentados por invalidez e pensionistas inválidos com 60 anos ou mais.
Art.101. ………………………………………………………
§ 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem sessenta anos de idade.
Não há, no entanto, menção a quem recebe auxílio-doença nessas condições.
O portal G1 aponta que: “Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no total, serão chamados 530 mil beneficiários com auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia. A convocação será feita por meio de carta com aviso de recebimento. O beneficiário que não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.”
Leia a MP 767/2017 aqui na íntegra
Deixe um comentário