A MP 739/2016, de julho de 2016, perdeu a validade em 04/11/2016 uma vez que não foi votada pelo Congresso.

O novo texto da MP 767/2017 tem quase o mesmo texto da extinta MP 739, todavia apresenta uma pequena mas importante alteração: a exclusão da perícia dos aposentados por invalidez e pensionistas inválidos com 60 anos ou mais.

Art.101. ………………………………………………………

§ 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem sessenta anos de idade.

Não há, no entanto, menção a quem recebe auxílio-doença nessas condições.

Presidente da República Michel Temer e Ministro da Fazenda Henrique Meirelles

Presidente da República Michel Temer e Ministro da Fazenda Henrique Meirelles


O portal G1 aponta que: “Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no total, serão chamados 530 mil beneficiários com auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia. A convocação será feita por meio de carta com aviso de recebimento. O beneficiário que não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.
 

Leia a MP 767/2017 aqui na íntegra

 

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