E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA.1. Assiste razão parcial a parte embargante, uma vez que o acórdão embargado não se manifestou quanto à sua alegação de impossibilidade de averbação de trabalho rural para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social, sem a prévia indenização das respectivas contribuições previdenciárias para emissão de CTC, nos termos do art. 96, IV, da Lei 8.213/91.2. No entanto, é o caso de não se conhecer da matéria alegada, porquanto o autor em nenhum momento requereu a emissão de CTC para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social. Ao contrário, ajuizou a ação pretendendo que os períodos em atividade rural fossem averbados para concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em Regime Geral de Previdência Social.3. Assim, devem ser parcialmente acolhidos os embargos declaratórios, com efeito infringente, para não se conhecer da matéria impugnada em sede de apelação.4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para aclarar e integrar o voto.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO NO RGPS. TUTELA ESPECÍFICA
1. "Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários", conforme o teor da Súmula 242 do STJ, logo, não se configura a alegada carência de ação por falta de interesse de agir da parte autora. 2. A negativa pelo INSS em analisar o requerimento administrativo de averbação de tempo de serviço da parte autora configura o seu interesse de agir. 3. Comprovando o exercício de atividade especial não reconhecido pela Autarquia Previdenciária, tem direito a parte autora à averbação do referido período para fins de futura concessão de benefício previdenciário. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de averbar o tempo reconhecido em favor da parte autora, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.
Havendo regular registro do vínculo de emprego em CTPS, faz jus o segurado a averbação do respectivo tempo de contribuição para fins previdenciários.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. AVERBAÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Conforme se extrai do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991, a averbação de tempo de serviço deve estar calcada em início de prova material, a ser corroborada por prova oral.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE URBANA. AVERBAÇÃO. HONORÁRIOS.
. Reconhecido o período de atividade urbana como empregada, faz jus a parte autora à averbação do período respectivo para fins previdenciários.
. Honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos pela UFPR contra acórdão que reconheceu a decadência do direito da Administração de revisar a averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria. O Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a recurso especial para determinar novo julgamento dos embargos, com manifestação específica sobre acórdãos do TCU. A embargante alega que a averbação não é ato definitivo, que o prazo decadencial só inicia com o registro da aposentadoria pelo TCU, e defende a obrigatoriedade de recolhimento de contribuições previdenciárias para o cômputo do tempo rural.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) a aplicabilidade do prazo decadencial quinquenal para a revisão de ato de averbação de tempo de serviço rural, considerando sua natureza autônoma ou complexa; (ii) a necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias para o cômputo de tempo rural para fins de aposentadoria no regime estatutário; (iii) a existência de omissão no acórdão embargado quanto à análise de acórdãos do TCU.
III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A averbação de tempo de serviço rural constitui ato administrativo autônomo, e não complexo, que produz efeitos patrimoniais imediatos e favoráveis, submetendo-se ao prazo decadencial quinquenal previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99.4. O Acórdão nº 333/2005 do TCU apreciou o ato de aposentadoria da autora, reconhecendo ilegalidade apenas quanto à percepção de vantagem pessoal, sem influenciar a averbação do tempo de serviço rural, e a determinação do STJ foi cumprida com a manifestação expressa sobre o referido acórdão.5. O Acórdão nº 695/2017 do TCU, que considerou ilegal a averbação do tempo rural, foi proferido em 14/02/2017, mais de vinte anos após a averbação (14/01/1997), desrespeitando o prazo decadencial quinquenal do art. 54 da Lei nº 9.784/99, conforme entendimento do STJ (AgRg no AREsp 263.635/RS).6. A anulação da averbação de tempo rural, consolidada por mais de duas décadas, baseada em mera mudança de interpretação administrativa e sem comprovação de má-fé, viola os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, pois a contradição, omissão ou obscuridade sanáveis são aquelas internas à fundamentação da decisão recorrida, e não externas, conforme jurisprudência do STJ (EDcl no REsp 1428903/PE; AgInt no REsp n. 1996947/SP).8. Os dispositivos legais invocados nos embargos são considerados prequestionados para fins de acesso às instâncias superiores, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015.
IV. DISPOSITIVO E TESE:9. Embargos de declaração desprovidos.Tese de julgamento: 10. O ato de averbação de tempo de serviço rural anterior à aposentadoria constitui ato administrativo autônomo e não complexo, sujeito à decadência quinquenal prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/99. 11. A anulação de averbação de tempo rural consolidada há mais de vinte anos, sem demonstração de má-fé, viola os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. 12. A mera mudança de interpretação administrativa não autoriza a anulação de ato administrativo consolidado, salvo em caso de má-fé comprovada. 13. O cumprimento de decisão do STJ que determina manifestação expressa sobre precedente do TCU supre omissão material nos termos do art. 1.022 do CPC.
___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 40, III, "a", 71, III e IX; Lei nº 9.784/99, art. 54; Decreto nº 95.689/1988, art. 5º, § 2º; CPC/2015, arts. 489, §§ 1º e 3º, 1.022, 1.023, § 2º, e 1.025; Lei nº 8.112/90, arts. 67, 186, III, "a", e 192, I; Lei nº 8.213/91, arts. 39, I e p.u., 48, § 2º, e 143; Lei nº 8.443/1992, art. 39, II; Regimento Interno do TCU, art. 262.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 263.635/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16.05.2013; STJ, EDcl no REsp 1428903/PE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17.03.2016; STJ, AgInt no REsp n. 1996947/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 12.09.2022; STF, Tema nº 445 da Repercussão Geral.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . ATIVIDADE ESPECIAL PARCIALMENTE COMPROVADA. APELAÇÕES DO INSS E DO AUTOR IMPROVIDAS. AVERBAÇÃO DO PERÍODO DE TRABALHO COMO ESPECIAL.
I. Mantido o reconhecimento dos períodos de 10/02/1997 a 10/11/1997 e de 02/08/1999 a 31/03/2000 como de atividade especial e do período de 14/08/2014 a 09/10/2014 como atividade comum, bem como suas respectivas averbações.
II. Somando-se os períodos especiais e comum reconhecidos, não se perfaz tempo suficiente para concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.
III. A parte autora faz jus apenas à averbação da atividade especial nos períodos já descritos em sentença para fins previdenciários.
IV. Apelações do INSS e do autor improvidas.
PREVIDENCIÁRIO . OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. OPÇÃO PELO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DOS PERÍODOS RECONHECIDOS COMO ESPECIAIS NO PROCESSO, SEM O RECEBIMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS DO BENEFÍCIO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
I - A averbação dos períodos declarados como especiais no V. Acórdão não se confunde com o pleito de recebimento de prestações vencidas em decorrência do benefício concedido judicialmente. O objetivo da parte autora, no presente caso, é apenas o de que a Administração Pública reconheça como especiais períodos de atividade que deveriam ter sido espontaneamente reconhecidos como tais em sede administrativa e que não o foram, motivando a propositura de ação com o objetivo de demonstrar que a atividade exercida pelo trabalhador era verdadeiramente nociva.
II- A lei não pode ser interpretada em sentido que conduza ao absurdo, conforme lição de Carlos Maximiliano. Ora, caso a demanda tivesse sido julgada parcialmente procedente, para reconhecer a especialidade dos períodos indicados na peça inicial e rejeitar o pedido de aposentadoria, o autor inegavelmente teria direito à averbação dos períodos reconhecidos como especiais, juntamente com o recebimento do benefício concedido administrativamente. Descabido, portanto, recusar o direito de averbar os períodos reconhecidos como especiais àquele que se sagrou vencedor em parte maior do pedido, conquistando, judicialmente, não apenas a declaração da especialidade da atividade prestada, mas também o direito à aposentadoria .
III - Agravo de instrumento provido.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. AVERBAÇÃO.
Reconhecido o exercício de atividade rural em regime de economia familiar por início de prova material, corroborado por prova testemunhal, possível sua averbação para fins previdenciários.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. COMPROVAÇÃO de atividade rural. AVERBAÇÃO.
1. Remessa oficial tida por interposta.
2. Comprovado o exercício de atividades rural pelo autor, faz ele jus à averbação do período, para fins previdenciários.
PREVIDENCIARIO . ATIVIDADE ESPECIAL PARCIALMENTE COMPROVADA. APELAÇÕES DO INSS E DO AUTOR IMPROVIDAS. AVERBAÇÃO DO PERÍODO DE TRABALHO COMO ESPECIAL.
I. Mantido o reconhecimento do período de 29/04/1995 a 05/03/1997 como de atividade especial e sua respectiva averbação.
II. Somando-se os períodos especiais reconhecidos, perfazem-se aproximadamente 10 (dez) anos, 11 (onze meses) meses e 21 (vinte e um) dias, conforme tabela ora anexada, os quais não são suficientes para concessão do benefício de aposentadoria especial.
III. A parte autora faz jus apenas à averbação da atividade especial nos períodos já descritos em sentença para fins previdenciários.
IV. Apelações do INSS e do autor improvidas.
PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AVERBAÇÃO.
. Negado provimento à apelação.
. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015.
. Determinada a imediata averbação da especialidade reconhecida em sentença.
PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO E CÔMPUTO DE PERÍODO LABORAL JÁ AVERBADO ADMINISTRATIVAMENTE. AFASTAMENTO.
Deve ser afastado, sob pena de julgamento ultra petita, o reconhecimento e cômputo de período laboral já averbado e computado na esfera administrativa.
TRABALHISTA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ARTIGO 9º DA LEI Nº 5.026/66. SERVIÇOS REALIZADOS DE FORMA EVENTUAL. PAGAMENTOS REALIZADOS MEDIANTE RECIBO E SEM DESCONTO PREVIDENCIÁRIO . AVERBAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - Inicialmente, afasto a preliminar de incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, tendo em vista que a averbação pretendida pela autora deverá ser feita perante o Regime Geral da Previdência Social, atraindo, dessa forma, a incidência do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
II - Da análise dos autos, denota-se que a autora foi contratada na função de auxiliar de escritório no período de 01/02/1972 a 26/02/1973, percebendo vencimentos por eventuais serviços prestados, sem vínculo empregatício, na extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, incorporada a Fundação Nacional de Saúde.
III - Tem-se que os serviços eram prestados de forma eventual e os pagamentos eram realizados mediante recibos e sem desconto previdenciário , razão pela qual não há que se falar, com base no artigo 9º da Lei nº 5.026/66, em averbação do tempo pleiteado pela autora para fins de aposentadoria .
IV - Preliminar afastada. Apelação provida.
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. AVERBAÇÃO.
I - A orientação colegiada é pacífica no sentido de que razoável início de prova material não se confunde com prova plena, ou seja, constitui indício que deve ser complementado pela prova testemunhal quanto à totalidade do interregno que se pretende ver reconhecido. Portanto, os documentos apresentados, complementados por prova testemunhal idônea, comprovam o labor rural antes das datas neles assinaladas.
II - Conforme entendimento desta 10ª Turma é possível a averbação de atividade rural, a partir dos doze anos de idade, uma vez que a Constituição da República de 1967, no artigo 158, inciso X, passou a admitir ter o menor com 12 anos aptidão física para o trabalho braçal.
III - Somado o período de atividade rural ora reconhecido aos demais incontroversos a autora não totalizou tempo suficiente à concessão do benefício almejado.
IV - Ante a sucumbência recíproca, as partes arcarão com as despesas de seus respectivos patronos.
V - Nos termos do artigo 497 do novo Código de Processo Civil, determinada a imediata averbação do período de atividade rural reconhecida.
VI - Apelação do réu e remessa oficial parcialmente providas.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AVERBAÇÃO.
1. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço.
2. As anotações da CTPS fazem presumir (Súmula 12 do TST) a existência de relação jurídica válida e perfeita entre trabalhador e empresa, para fins previdenciários. Ausente qualquer indicativo de fraude e estando os registros em ordem cronológica, sem sinais de rasuras ou emendas, teve o tempo de serviço correspondente ser averbado.
3. Não preenchidos os requisitos legais para obtenção do benefício, tem o segurado direito apenas à averbação do tempo de serviço rural trabalhados em regime de economia familiar.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AVERBAÇÃO.
Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, é possível reconhecer a especialidade da atividade laboral por ele exercida, devendo ser averbado o tempo de serviço respectivo.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. AVERBAÇÃO.
1. Não comprovado tempo de serviço/contribuição suficiente à concessão da aposentadoria pleiteada, o período reconhecido como rural deve ser averbado para futura concessão de benefício previdenciário.
AGRAVO INTERNO. AVERBAÇÃO DE PERÍODOS RECONHECIDOS EM SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO COM ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOMPATIBILIDADE.
A interposição de apelação por meio da qual se alega a ocorrência de cerceamento de defesa e/ou a necessidade de reabertura da fase instrutória inviabiliza a averbação imediata dos períodos reconhecidos em sede de sentença.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO OU CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. AVERBAÇÃO.
Comprovado o exercício de atividade rural no período relevante, determina-se sua averbação, tendo em conta o não cumprimento da carência necessária à concessão do benefício.