PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DO BENEFÍCIO. SENTENÇA ANULADA.
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 631240/MG, em sede de repercussão geral, fixou tese jurídica no sentido da dispensa de prévio requerimento administrativo na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão.
2. O fato de a espécie de aposentadoria vindicada na via administrativa (aposentadoria da pessoa com deficiência) ser diferente daquela postulada na via judicial (aposentadoria por tempo de contribuição) não leva à ausência de interesse de agir do demandante, especialmente face ao princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários (TRF4, AC 5002038-91.2018.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 19/11/2020)
3. Caracterizado o interesse de agir do segurado, a sentença deve ser anulada com o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento do feito.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. ATIVIDADE ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO.
1 - Com fundamento no artigo 501, do Código de Processo Civil c.c. artigo 33, VI, do Regimento Interno, homologo o pedido de desistência dos embargos de declaração (fls. 307/308-verso) opostos por Ademir Martin.
2 - Embargos de declaração opostos com manifesto caráter infringente. Aplicação do Princípio de Fungibilidade para recebimento dos embargos como agravo legal, eis que a pretensão da embargante não se enquadra na finalidade do recurso por ela manejado, qual seja, de sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente existam na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ.
3 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
4 - Homologada a desistência dos embargos de declaração de folhas 307/308-verso. Agravo legal desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FUNGIBILIDADE ENTRE APOSENADORIAS. PREQUESTIONAMENTO.
1. Conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se apresentam como a ferramenta adequada para sanar omissão no acórdão.
2. Em face da natureza pro misero do Direito previdenciário, e calcada nos princípios da proteção social e da fungibilidade dos pedidos (em equivalência ao da fungibilidade dos recursos), não consistir julgamento ultra ou extra petita a concessão de uma aposentadoria diversa da pedida, uma vez preenchidos pelo segurado os requisitos legais.
3. A teor do art. 1.025 do NCPC, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FUNGIBILIDADE ENTRE APOSENTADORIAS. PREQUESTIONAMENTO.
1. Conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se apresentam como a ferramenta adequada para sanar omissão no acórdão.
2. Em face da natureza pro misero do Direito previdenciário, e calcada nos princípios da proteção social e da fungibilidade dos pedidos (em equivalência ao da fungibilidade dos recursos), não consistir julgamento ultra ou extra petita a concessão de uma aposentadoria diversa da pedida, uma vez preenchidos pelo segurado os requisitos legais.
3. A teor do art. 1.025 do NCPC, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. FUNGIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. Hipótese em que, não sendo possível a concessão de benefício por incapacidade, possível o deferimento de aposentadoria por idade, com base no princípio da fungibilidade.
2. A partir da edição da L 11.960/2009, a correção monetária incide pela TR, e os juros conforme os índices aplicados à caderneta de poupança.
3. Ordem para implantação do benefício. Precedente.
AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. FUNGIBILIDADE. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. IDOSO.
1. Se os argumentos da parte agravante não se mostram eficazes à reforma da decisão recorrida, sua manutenção é medida que se impõe.
2. Se há a fungibilidade dos benefícios previdenciários por incapacidade e do benefício assistencial, deve haver a fungibilidade dos requisitos que dão causa ao benefício assistencial, quais sejam, idade e deficiência.
PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVEM SER PAGOS POR QUEM DEU CAUSA A DEMANDA. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA. HONORÁRIOS REDUZIDOS.
1. O autor comunicou a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na esfera administrativa (NB 42/156.034.691-1) em 30/09/2011, requerendo a extinção do feito.
2. A sucumbência deve ser incumbida à autarquia federal, que reconheceu o direito do autor em âmbito administrativo apenas após o ajuizamento da ação (fls. 02 - 19/08/2010).
3. Condeno o INSS ao pagamento da verba honorária arbitrada em R$ 800,00, a teor do art. 20, § 4º, do CPC/1973 e § 2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil e entendimento desta E. Turma.
4. Apelação do INSS parcialmente provida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. O recurso cabível contra decisão que julga extinto sem resolução do mérito o pedido subsidiário de aposentadoria por tempo de serviço, com reconhecimento de atividade especial, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, é o agravo de instrumento, a teor do disposto no art. 354, parágrafo único, do CPC.
2. Afastada a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal para conhecimento da apelação por constituir erro grosseiro.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ASPECTO SOCIOECONÔMICO. REQUISITO NÃO ATENDIDO. INDEFERIMENTO. FUNGIBILIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO.
1. O benefício assistencial é devido ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
2. Não comprovada a hipossuficiência econômica, é indevido o benefício assistencial, não obstante seja possível a análise do direito a outro benefício, em caso de incapacidade.
3. Esta Corte tem entendido, à luz da natureza pro misero do Direito Previdenciário, bem como dos princípios da proteção social e da fungibilidade dos pedidos (em equivalência ao da fungibilidade dos recursos), não consistir julgamento ultra ou extra petita o fato de ser concedido um benefício diverso do pedido, uma vez preenchidos pelo segurado os requisitos legais.
4. Cabível a concessão da aposentadoria por invalidez desde a DER, quando constatada, do cotejo da prova dos autos, a condição definitiva da incapacidade.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE.
É possível a concessão de benefício diverso do postulado no processo administrativo ou na inicial, desde que o segurado preencha os requisitos exigidos pela legislação, aplicando-se o princípio da fungibilidade, pois o que pretende o demandante é a aposentadoria mais vantajosa.
Diante da falta de dilação probatória, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para prosseguimento da instrução e prolação de nova decisão com observância aos termos do pedido inicial.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. MARCO INICIAL. FUNGIBILIDADE DOS PEDIDOS. PATRIMÔNIO JURÍDICO.
1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ admite o reconhecimento da especialidade do trabalho em período anterior à Lei 3.807/60.
2. Os princípios da proteção social e da fungibilidade dos pedidos possibilitam a concessão do benefício previdenciário mais vantajoso na data de entrada do requerimento - DER, se os requisitos já constavam do patrimônio jurídico do segurado.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL E MANIFESTA INADEQUAÇÃO. Contra a decisão que apenas reconheceu a irrepetibilidade de valor requisitado com erro - seja por conta da preclusão, seja em razão da boa-fé do segurado que os recebeu - e que não põe termo à fase executiva do julgado, é cabível a interposição do agravo de instrumento, a teor do disposto no art. 1015, parágrafo único, do CPC, não sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade para o conhecimento da apelação, ante a manifestação inadequação do recurso.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.- Consoante entendimento assente perante o C. STJ, "em matéria previdenciária, é possível ao magistrado flexibilizar o exame do pedido veiculado na peça exordial, e, portanto, conceder benefício diverso do que foi inicialmente pleiteado, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto, sem que tal técnica configure julgamento extra petita ou ultra petita” (AgInt no AREsp 1706804/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2021, DJe 29/06/2021).- Entretanto, na forma dos precedentes firmados no âmbito desta E. Corte Regional, o princípio da fungibilidade se aplica somente em relação aos benefícios de mesma natureza, não sendo aplicável, destarte, entre benefícios de caráter previdenciário e assistencial. Precedentes.- Afere-se que a parte autora deduziu pedido de concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o qual foi julgado improcedente, passando a postular, na via recursal, o benefício de prestação continuada com supedâneo no princípio da fungibilidade, o que, entretanto, não se afigura cabível.- Apelação não provida.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS. INCAPACIDADE PREEXISTENTE. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. FUNGIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício por incapacidade: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade.
2. Tendo em vista que não restou comprovada a qualidade de segurado do autor no momento em que foi fixada a DII, não se mostra cabível a concessão de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez.
3. A fungibilidade entre os benefícios por incapacidade é amplamente reconhecida pela jurisprudência deste Tribunal.
4. Necessária a complementação da instrução probatória, deve a sentença ser anulada, com o retorno dos autos à origem, para fins de realização de estudo socioeconômico.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. FUNGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR.
1. Baseando-se no princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários, bem como nos princípios da celeridade processual e do direito ao melhor benefício, é possível a concessão de aposentadoria diversa daquela anteriormente requerida, caso o segurado tiver cumprido o que exige a Lei de Benefícios.
2. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecimento e acréscimo de fundamentação relacionada à aplicação do Tema 995 STJ ao caso concreto, especialmente no que diz respeito ao interesse de agir da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS. INCAPACIDADE PREEXISTENTE. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. FUNGIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício por incapacidade: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade.
2. Como a incapacidade é preexistente ao ingresso no RGPS, não se mostra cabível a concessão de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez.
3. A fungibilidade entre os benefícios por incapacidade é amplamente reconhecida pela jurisprudência deste Tribunal.
4. Necessária a complementação da instrução probatória, deve a sentença ser anulada, com o retorno dos autos à origem, para fins de realização de estudo socioeconômico.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. FUNGIBILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. COMPROVAÇÃO. TEMA 862 STJ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE.
1. Aplicando-se a tese firmada no Tema 862 STJ ao caso concreto, é devido o auxílio-acidente desde o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem.
2. Ausente a comprovação do preenchimento do requisito da incapacidade laboral, descabe a concessão de benefício de auxílio-doença.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. RECURSO CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 356, § 5º DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INVIABILIDADE.
- O recurso cabível da decisão recorrida, nos termos do art. 356, § 5º, do CPC, é o agravo de instrumento.
- Por conseguinte, o recurso de apelação interposto não constitui o meio processual adequado de impugnação de ato judicial nele atacado, tratando-se de erro grosseiro que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ.
- Apelação do INSS não conhecida.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHADOR RURAL. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. INAPLICABILIDADE. BENEFÍCIO DEAMPARO SOCIAL AO IDOSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26,II, da Lei n. 8.213/91; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral.2. Para a comprovação do exercício de atividade rural exige-se o início razoável de prova material, devidamente corroborado por robusta prova testemunhal, conforme previsão do art. 55, §3º, da Lei n. 8.213/91.3. No caso, o autor não logrou apresentar nos autos documento capaz de configurar a exigência de início de prova material de sua atividade campesina, limitando-se a trazer cópias de atestados e relatórios de atendimentos médicos, além do comprovante deseu cadastro no Cadastro Único para Programas do Governo Federal, os quais não se prestam para tal mister.4. Diante da não comprovação da qualidade de segurado especial, não há como reconhecer à parte autora o direito ao benefício postulado na exordial.5. Embora haja entendimento jurisprudencial uníssono no sentido de que não configura julgamento ultra ou extra petita a concessão de benefício diverso do pretendido pela parte, se estiverem presentes os requisitos para o seu deferimento. (REsp n.2.016.777/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 28/3/2023), e não obstante o autor já tenha implementado o requisito etário para fins de concessão de benefício de amparo assistencial ao idoso, não houvenos autos a elaboração de laudo de estudo social, com vista a demonstrar a sua situação de vulnerabilidade social, não sendo suficiente para tal comprovação a só inscrição no Cadastro Único para Programas do Governo Federal.6. Em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos para aplicação restrita às ações previdenciárias, o e. STJ decidiu que "a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica acarência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV, do CPC), e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna oselementos necessários a tal iniciativa" (REsp n. 1.352.721-SP, Rel. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, j. 16/12/2015, DJe 28/4/2016).7. Honorários de advogado devidos pela parte autora e fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça.8. Processo extinto, sem resolução do mérito. Apelação da parte autora prejudicada.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. COMPROVAÇÃO. FUNGIBILIDADE ENTRE OS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. SÚMULA 72 DA TNU . BENEFÍCIO DEVIDO.
1. Para concessão do auxílio-acidente, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: a) qualidade de segurado; b) consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza; c) redução permanente da capacidade de trabalho; e d) a demonstração do nexo de causalidade entre acidente e a redução da capacidade.
2. É pacífica a jurisprudência no sentido de não configurar decisão extra petita deferir benefício diverso do pedido, tendo em vista o princípio da fungibilidade das ações previdenciárias. 4. Ainda que requerida a concessão do auxílio-acidente, considerando a fungibilidade existente entre os benefícios por incapacidade, o benefício devido, desde que preenchidos os demais requisitos, é de auxílio por incapacidade temporária.
5. Aplicabilidade da Súmula 72 da TNU no sentido de ser possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.
6. Apelo improvido.