E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . 41 ANOS. EMPREGADA DOMÉSTICA. PROBLEMAS GASTROINTESTINAIS. LAUDO MEDICINA DO TRABALHO NEGATIVO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. PREVALÊNCIA DO LAUDO JUDICIAL EM RELAÇÃO AS DEMAIS PROVAS. IMPARCIALIDADE. RECURSO AUTOR. NEGA PROVIMENTO.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ÓBITO DA PARTE AUTORA. PERÍCIA INDIRETA NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
- Pedido de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
- A parte autora alegou, na inicial, estar incapacitada para o trabalho em razão de complicações cardíacas, tendo sofrido dois infartos, além de problemas na coluna, perda de visão, perda de força no braço e dificuldades de locomoção.
- Documentos médicos informam que a parte autora apresentava diagnósticos de hepatomegalia, aneurisma de aorta abdominal, cisto renal, insuficiência valvar mitral de grau discreto/moderado, entre outros.
- Verifica-se da certidão de óbito que a parte autora teve como causa da morte: “infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial, enfisema pulmonar crônico”.
- Neste caso, o MM. Juízo extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao argumento de que se tornou impossível a realização de prova pericial.
- Ocorre que a instrução do processo, com a possibilidade de produção de prova pericial, é crucial para a real verificação da incapacidade laboral e desde quando se encontrou incapacitada a parte autora, para que, em conformidade com as provas materiais carreadas aos autos, possa ser analisada a concessão ou não dos benefícios pleiteados, ainda que se trate de avaliação realizada de maneira indireta.
- Assim, ao julgar o feito sem a produção de tal prova, o MM. Juízo a quo cerceou o direito de defesa da parte, de forma que a anulação da r. sentença é medida que se impõe.
- Apelação provida. Sentença anulada.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. DEFICIÊNCIA LEVE. PRECEDENTES.
1. A Constituição Federal previu, a partir da Emenda Constitucional 47, a concessão de aposentadoria, mediante adoção de requisitos e critérios diferenciados, às pessoas com deficiência.
2. A jurisprudência, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 377), enquadra a pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência para efeito de reserva de vaga em concurso público.
3. Nos termos de diversos precedentes, no âmbito previdenciário é razoável o reconhecimento de deficiência em grau leve àquele que convive com visão monocular.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. LEI Nº 14.126. DEFICIÊNCIA LEVE CARACTERIZADA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. A Lei Complementar nº 142/2013 assegura a aposentadoria com requisitos diferenciados à pessoa com deficiência, visando compensar as barreiras enfrentadas que obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade.
2. A Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, classificou expressamente a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
3. A visão monocular, classificada como deficiência sensorial, configura deficiência leve para fins previdenciários.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-ACIDENTE . VISÃO MONOCULAR. LESÃO MÍNIMA. PRECEDENTES DO STJ (REsp 1109591/Sc). CONFIRMAÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART 46, LEI 9099). 1. Trata-se de recurso interposto pelo INSS, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a concessão do benefício do auxílio-acidente. .2. Acidente automobilístico que causou perda da visão do olho esquerdo, visão monocular. 3. Na linha de precedentes do STJ, o benefício de auxílio-acidente é devido independentemente do grau da lesão.4. Recurso do INSS que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. VISÃO MONOCULAR. REQUISITOS NECESSÁRIOS. NÃO PREENCHIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA.
1. Considerando-se que o autor não comprova a existência de acidente, seja do trabalho, seja de qualquer natureza, não há falar em concessão de auxílio-acidente, que pressupõe, necessariamente, o infortúnio.
2. Considerando-se que o caso dos autos trata de segurado com visão monocular, que trabalha no campo sem desempenhar seu labor como diarista ou bóia-fria e não havendo notícias acerca de estar acometido, também, por enfermidades diversas, tem-se que não faz jus ao auxílio-doença, uma vez que a ausência de visão em um dos olhos, por si só, não conduz à comprovação da incapacidade.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. PERDA DE OBJETO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE CARÊNCIA. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. TRABALHADOR RURAL.
1. Considerando que o pleito veiculado em agravo retido, de intimação do perito para complementar o laudo ou que fosse realizado novo exame pericial, foi atendido em decisão proferida por esta Corte, houve perda de objeto do agravo retido.
2. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença).
3. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição. No entanto, não se admite que a doença geradora da incapacidade seja preexistente à filiação ao RGPS, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da enfermidade, conforme os arts. 42, § 2º, e 59, § único da Lei 8.213/91.
4. No caso em apreço, a autora, trabalhadora rural em regime de economia familiar, apresenta diminuição da acuidade visual em um dos olhos, causada por catarata. Há entendimento pacificado nesta Corte de que a visão monocular, por si só, não configura incapacidade laborativa para o desenvolvimento de trabalho rural. Improcedência mantida.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTOR. VISÃO MONOCULAR.
Em relação à visão monocular de agricultor, este Tribunal vem firmando posicionamento no sentido de que é, de regra, indevido benefício por incapacidade.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTOR. VISÃO MONOCULAR.
Pacificou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que a visão monocular, por si só, não impede o exercício da atividade de agricultor em regime de economia familiar.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTOR. VISÃO MONOCULAR.
Em relação à visão monocular de agricultor, este Tribunal vem firmando posicionamento no sentido de que é, de regra, indevido benefício por incapacidade.
AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUDENTE. VISÃO MONOCULAR. AGRICULTOR. GLAUCOMA. INEXISTÊNCIA DE DANO.
1. É indevido o auxílio-doença e, com maior razão, a aposentadoria por invalidez, quando a perícia judicial é concludente da capacidade da parte autora para o trabalho.
2. A jurisprudência da Terceira Seção desta Corte é no sentido de que a visão monocular não gera incapacidade para o trabalho rural.
3. Ainda que o olho não atingido por cegueira esteja acometido de glaucoma, se a perícia é concludente no sentido de que não foi detectado dano à visão do segurado em razão de tal moléstia, a mesma não é causa de incapacidade.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AGRICULTOR. VISÃO MONOCULAR. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA.
Pacificou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que a visão monocular, por si só, não impede o exercício da atividade de agricultor em regime de economia familiar.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . 60 ANOS. COZINHEIRA. DEPRESSÃO, PERDA PARCIAL VISÃO. TRANSTORNOS ARTICULARES. LAUDO NEGATIVO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. PREVALÊNCIA DO LAUDO JUDICIAL EM RELAÇÃO AS DEMAIS PROVAS. IMPARCIALIDADE. RECURSO AUTOR. NEGA PROVIMENTO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VISÃO MONOCULAR. SEGURADO ESPECIAL. SENTENÇA ANULADA.
1. A visão monocular por si só não é causa de concessão de benefício por incapacidade laboral. O segurado especial portador de visão monocular está apto para exercer seu trabalho.
2. Entretanto, em face da fungibilidade dos benefícios e havendo notícia de que a cegueira teria decorrido de acidente doméstico, e, considerando ainda os princípios da efetividade da prestação jurisdicional e economia processual, bem como aqueles que permeiam a previdência social, deve ser reaberta a instrução para que seja demonstrado o fato, bem como os demais requisitos legais necessários à eventual concessão de auxílio-acidente.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. VISÃO SUBNORMAL/BAIXA ACUIDADE VISUAL.
1. Ainda que a perícia judicial tenha concluído pela capacidade laboral, a confirmação da existência de moléstia incapacitante, corroborada pela documentação clínica, associada às condições pessoais, se prestam a demonstrar a incapacidade para o exercício da atividade profissional, o que enseja a concessão do benefício de aposetadoria por invalidez.
2. Em que pese a visão subnormal/baixa acuidade visual em um olho por si só, não configurar incapacidade laborativa ao trabalhador rural que exerce as atividades em regime de economia familiar, no presente caso, além da visão subnormal de um olho, a autora é idosa e apresenta catarata e pterígio em ambos os olhos, devendo ser reconhecido seu direito ao benefício por incapacidade.
E M E N T A BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ESPONDILITE ANQUILOSANTE. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. TRATAMENTO CONSERVADOR. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS. LAUDO FUNDAMENTADO. RECURSO AUTOR IMPROVIDO.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. VISÃO MONOCULAR.
1. Ainda que a perícia judicial tenha concluído pela capacidade laboral, a confirmação da existência de moléstia incapacitante, corroborada pela documentação clínica, associada às condições pessoais da parte autora, se prestam a demonstrar a incapacidade para o exercício da atividade profissional, o que enseja a concessão do benefício por incapacidade permanente.
2. Em que pese a visão monocular, por si só, não configurar incapacidade laborativa, no presente caso, além da cegueira do olho esquerdo, a parte autora, que é idosa e tem por atividade a de pedreiro, tem visão bastante reduzida no olho direito, devendo ser reconhecido seu direito ao benefício por incapacidade.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃO MONOCULAR. TRABALHADOR RURAL. SERVENTE DE OBRAS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL.
1. Tratando-se de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.
2. Conforme entendimento consolidado neste Tribunal, a visão monocular, por si só, não configura a incapacidade laborativa do trabalhador rural.
3. Comprovado nos autos a possibilidade de o requerente exercer suas atividades (rural ou servente de obras), as quais não exigem visão binocular para o seu regular exercício, o indeferimento do pleito é medida que se impõe.
PREVIDENCIÁRIO. VISÃO MONOCULAR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. MARCO INICIAL. SUCUMBÊNCIA. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Não comprovado nos autos que a visão monocular incapacite a parte autora para o desempenho da atividade de agricultora, não são devidos os benefícios de auxílio-doença e/ou de aposentadoria por invalidez. 2. Comprovado pelo conjunto probatório que a segurada é portadora de sequela decorrente de acidente que implica redução da capacidade para o trabalho exercido na época do acidente, é de ser mantida a sentença que concedeu o benefício de auxílio-acidente desde a DER. 3. No caso, não há falar em sucumbência recíproca, diante de pedidos alternativos. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício de auxílio-acidente, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. VISÃO MONOCULAR
1. Ainda que a perícia judicial tenha concluído pela capacidade laboral, a confirmação da existência de moléstia incapacitante, corroborada pela documentação clínica, associada às condições pessoais, se prestam a demonstrar a incapacidade para o exercício da atividade profissional, o que enseja a concessão do benefício de aposetadoria por invalidez.
2. Em que pese a visão monocular, por si só, não configurar incapacidade laborativa ao trabalhador rural que exerce as atividades em regime de economia familiar, no presente caso, além da cegueira do olho esquerdo, o autor tem visão reduzida no olho direito e intesa fotofobia, devendo ser reconhecido seu direito ao benefício por incapacidade.