ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ${processo_estado}
${cliente_nomecompleto}, vem, respeitosamente, perante Vossa Ilustríssima, apresentar DENÚNCIA em face do Dr. ${informacao_generica}, tendo em vista suas reiteradas faltas éticas procedimentais, pelos fundamentos que ora passa a expor:
O Denunciado é perito judicial com ênfase em perícias judiciais Previdenciárias, exercendo suas atribuições de forma temerária e absolutamente desprovida de regularidade ético procedimental.
Conforme os laudos em anexo, fica explícita a maneira superficial com que o denunciado exerce suas atribuições de “expert” judicial, recusando-se de realizar exames clínicos nos periciados, sem analisar histórico clínico dos pacientes e desprestigiando totalmente os atestados e laudos médicos emitidos pelos médicos dos segurados periciados.
Neste sentido, cumpre salientar que o Dr. ${informacao_generica} deixou de observar e seguir os ditames da Resolução nº 2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina, norma cogente que vincula a atividade do profissional do médico (grifei):
CONSIDERANDO que todo médico, ao atender seu paciente, deve avaliar a possibilidade de que a causa de determinada doença, alteração clínica ou laboratorial possa estar relacionada ao trabalho;
Art. 2º Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, é dever do médico considerar:
I – a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
II – o estudo do local de trabalho;
III – o estudo da organização do trabalho;
IV – os dados epidemiológicos;
V – a literatura científica;
VI – a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes;
VII – a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros;
VIII – o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
IX – os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde.
Evidentemente, as “parcas” avaliações periciais realizadas pelo Dr. ${informacao_generica} não ocorrem em observância à Resoluç