AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem por meio de seus procuradores, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
à decisão proferida (fl. ${informacao_generica} do processo administrativo), nos termos do artigo 58 do Regimento Interno do CRSS, de acordo com os fundamentos que ora passa a exporpelos fatos e fundamentos a seguir:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 58 do Regimento Interno do CRSS, cabem embargos de declaração quando houver decisões com obscuridade, ambiguidade ou omissão.
Portanto, em se tratando de julgamento omisso (fl. ${informacao_generica} do processo administrativo) proferido por este Juízo, é pertinente o manejo do presente recurso.
DA OMISSÃO
No caso dos autos, vislumbra-se que a decisão proferida efetivamente merece reparos, eis que eivada de omissão.
No momento do requerimento administrativo, o Segurado postulou, junto ao pedido de aposentadoria, que fosse reconhecido o tempo de contribuição na qualidade de contribuinte individual, mediante a comprovação de exercício de atividade remunerada, durante o período de ${informacao_generica}, e emitida Guia de Pagamento para indenização das respectivas contribuições.
Contudo, com a devida vênia, V. Excelência limitou-se a apenas analisar o pedido de aposentadoria que, consequentemente, restou indeferido, diante da falta de indenização e reconhecimento como tempo de contribuição do período acima postulado.
Com efeito, veja-se que, a fim de comprovar o referido lapso temporal, o Requerente apresentou ${informacao_generica}, conforme fl. ${informacao_generica} do processo administrativo, comprovando integralmente o período de ${informacao_ge