Modelo de Embargos de declaração. Aposentadoria especial. Óleos minerais. Eficácia do EPI. LINACH

Última atualização: 04 de junho de 2022

O autor opõe embargos de declaração à sentença proferida, alegando omissão quanto ao reconhecimento da especialidade do período de trabalho exposto a agentes nocivos. Argumenta que a exposição a óleos minerais, confirmados como cancerígenos pela LINACH Grupo 1, não teve a eficácia dos EPIs devidamente considerada. Ressalta que, conforme jurisprudência e normativas do INSS, a utilização de EPIs é irrelevante para períodos anteriores a 03/12/1998. Cita o IRDR Tema nº 15 do TRF4, que estabelece situações onde a ineficácia dos EPIs é presumida. Solicita o acolhimento dos embargos para sanar as omissões na decisão, reconhecendo a especialidade do período trabalhado e, consequentemente, a concessão da aposentadoria especial pleiteada desde a data de entrada do requerimento.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade} 

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face da sentença proferida, nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.

Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento” (artigo 489, § 1º, VI do CPC).

Portanto, em se tratando de hipótese de omissão por ocasião da sentença proferida por este Juízo, é pertinente o manejo do presente recurso.

DA OMISSÃO

O Segurado ajuizou a presente ação requerendo a concessão de aposentadoria especial desde a DER em ${data_generica}

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