Embargos de declaração. Aposentadoria especial. Óleos minerais. Eficácia do EPI. LINACH

Publicado em: 24/07/2019, 12:28:15Atualizado em: 04/06/2022, 17:25:20

Embargos de declaração em face de decisão que não reconheceu a especialidade de atividade sob o fundamento de que a exposição a agentes cancerígenos somente tem afastada a eficácia dos EPIs nos casos do Grupo 1 da LINACH.

O Prev já ajudou mais de 90 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade} 

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face da sentença proferida, nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.

Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento” (artigo 489, § 1º, VI do CPC).

Portanto, em se tratando de hipótese de omissão por ocasião da sentença proferida por este Juízo, é pertinente o manejo do presente recurso.

DA OMISSÃO

O Segurado ajuizou a presente ação requerendo a concessão de aposentadoria especial desde a DER em ${data_generica}, tendo em vista que laborou mais de 25 anos exposto a agentes nocivos.

Sobreveio sentença que não reconheceu a especialidade do período de ${data_generica} a ${data_generica}, sob a justificativa de que a exposição a agentes cancerígenos somente tem afastada a eficácia dos EPIs nos casos do Grupo 1 da LINACH.

Conforme formulário PPP, o Autor esteve exposto a óleos e graxas. Sucede que o primeiro agente químico indicado (‘óleos’) se consubstancia em ÓLEOS MINERAIS, consoante prova documental complementar anexa (LTCAT da empresa ${informacao_generica}):

(TRECHO DO LTCAT)

No ponto, a Lista Nacional de Agente Cancerígenos para Humanos – LINACH Grupo 1 (Agentes CONFIRMADOS como carcinogênicos para humanos) traz no seu rol os óleos

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 70 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais