Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição, Atividade especial. Eletrotécnico, Montador de transformadores. Eletricidade. Hidrocarbonetos (óleos minerais).

Publicado em: 11/08/2020 20:03:26Atualizado em: 26/02/2023 20:55:48

Petição inicial de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo de serviço especial laborado na condição de eletrotécnico e montador de transformadores.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade} 

Ementa: Aposentadoria por Tempo de Contribuição Pré-reforma. Conversão de tempo de serviço especial em comum.

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – FATOS

O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que durante alguns intervalos contributivos desenvolveu atividades com sujeição a agentes nocivos.

A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas:

${calculo_vinculos_resultado}  

 

Nesse contexto, em ${data_generica}, o Autor elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição com a conversão de tempo de serviço especial em comum dos períodos indicados na tabela supra.

Contudo, a atividade especial não foi reconhecida e, consequentemente, o benefício foi indeferido. Em vista disso, o Autor ajuíza a presente demanda.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A antiga aposentadoria por tempo de contribuição pré Emenda Constitucional 103/2019, encontrava-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91.

O seu fato gerador é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da antiga legislação era de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, a DER é anterior à entrada em vigor da EC 103/2019, de sorte que se aplicam as disposições anteriores no caso concreto.

Nesse sentido, o Autor possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} meses, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Autor adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

 

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

TEMPO A CONVERTER

MULTIPLICADORES

MULHER (PARA 30)

HOMEM (PARA 35)

DE 15 ANOS

2,00

2,33

DE 20 ANOS

1,50

1,75

DE 25 ANOS

1,20

1,40

É importante ressaltar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (ou por agente nocivo.

Em de 29 de abril de 1995 foi extinto o enquadramento por categoria profissional, de modo que passou a ser necessária a demonstração da exposição a agentes nocivos, devendo o requerente apresentar formulário-padrão preenchido pela empresa e baseado em laudo técnico.

COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS – CASO CONCRETO

Período: ${data_generica} 

Empresa: ${informacao_generica} 

Cargo: Eletrotécnico

No que se refere ao período laborado junto à ${informacao_generica}, o Autor laborou no cargo de Eletrotécnico, segundo formulário PPP fornecido pela empregadora (em anexo):

O formulário reconhece a exposição ao agente nocivo ELETRICIDADE em elevadas tensões (maior que 250 Volts), podendo atingir ${informacao_generica} Volts!!!

No que se refere a exposição do Sr. ${cliente_nome} eletricidade em elevadas tensões, resta evidenciando o risco de choque elétrico, que gera o enquadramento da especialidade do período em questão, devendo ser computado para fins de concessão de aposentadoria especial, com base no Decreto 53.831/64, item 1.1.8 (ELETRICIDADE), eis que anterior a 05/03/1997. Vale ressaltar a jurisprudência: 

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. TEMPO ESPECIAL. E

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