EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face do acórdão proferido, nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.
Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento” (artigo 489, § 1º, VI do CPC).
Portanto, em se tratando de hipótese de omissão por ocasião do acórdão proferido por esta Turma Recursal, é pertinente o manejo do presente recurso.
DA OMISSÃO
O Segurado ajuizou a presente ação visando a concessão de aposentadoria por idade híbrida, mediante a averbação e cômputo para fins de carência do lapso de ${data_generica} a ${data_generica}, laborado em regime de economia familiar.
Sobreveio sentença parcialmente procedente, a fim de conceder a benesse pretendida desde ${data_generica}.
Não obstante, por ocasião do julgamento do recurso inominado interposto pelo INSS, esta N. Turma Recursal reformou a sentença, cessando a aposentadoria, sob o fundamento de não ser possível a concessã