Modelo de Incidente de uniformização de jurisprudência - TNU - Auxílio-doença - Restabelecimento - continuidade do estado incapacitante

Publicado em: 22/06/2017, 06:15:37Atualizado em: 27/09/2019, 14:02:14

Incidente de uniformização dirigido à TNU, postulando o restabelecimento de auxílio-doença com base na teoria da continuidade do estado incapacitante

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}

Processo n.º ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação previdenciária de restabelecimento de benefício por incapacidade movida em face do INSS, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal do RS, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL), nos termos da Resolução n.º 345/2015 do Conselho da Justiça Federal, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG.

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

 

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO


              Origem                   : ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}

PROCESSO               : ${informacao_generica}

RECORRENTE         : ${cliente_nomecompleto}

RECORRIDO            : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

 

RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO

 

EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

 

Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, dele recorre a parte Autora, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.

SÍNTESE PROCESSUAL

O Recorrente ingressou com ação previdenciária de restabelecimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, postulando que na esfera judicial fosse reconhecida a incapacidade laboral, tendo em vista o indeferimento realizado pela via administrativa.

Isto, pois é acometida de graves patologias que a tornam incapaz para realizar qualquer espécie de atividade laborativa.

Assim, postulou com a presente ação que fosse reconhecida a incapacidade laboral e fosse condenado o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Nesse sentido, foi realizada perícia médica judicial na presente ação (evento ${informacao_generica}) que confirmou a incapacidade laboral do autor, sendo fixada a data de início da incapacidade em ${data_generica}, data da perícia (vide complementação pericial de evento ${informacao_generica}).

Veja-se trecho da sentença proferida pela Magistrada do JEF Previdenciário da Subseção de ${processo_cidade}

 

${informacao_generica}

 Inconformado com a sentença o Autor interpôs recurso inominado, que foi desprovido pela ${informacao_generica}ª turma Recursal do ${processo_estado}, mantendo a sentença de primeiro grau. Assim, indeferiu o pedido de fixação do termo inicial desde a indevida cessação do benefício.

Ocorre que a decisão da E. ${informacao_generica}ª turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado} apresentou entendimento distinto do exarado por esta Turma Nacional de Uniformização, que vem praticamente pacificando entendimento, no sentido de que sendo a doença a mesma que ensejou a anterior concessão do benefício, é de ser reconhecida a presunção de continuidade do estado incapacitante, ainda que o Laudo tenha fixado DII em data posterior à cessação.

Assim, havendo contrariedade entre a decisão prolatada pela ${informacao_generica}ª turma Recursal do ${processo_estado} nesta ação e o entendimento praticado pela Turma Nacional de Uniformização, se interpõe o presente recurso.

DA DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO

É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Federais quando existir divergência na interpretação de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Região, entre Turmas de Regiões diversas, e com a súmula ou jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, conforme a previsão do artigo 14 da Lei 10.259/01.

Ocorre que a partir da Resolução nº 22 do Conselho da Justiça Federal (revogada pela Resolução nº 345/2015), que estabeleceu o novo regimento interno da Turma Nacional de Uniformização, é possível a utilização de acórdão paradigma dos seus próprios julgados e do Supremo Tribunal Federal, com base no art. 8º, X, do referido diploma. Nesse sentido, aliás, vale demonstrar o cabimento a partir do precedente:

 

ASSISTENCIAL – PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - DIVERGÊNCIA COM ACÓRDÃO PARADIGMA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO – POSSIBILIDADE – JUNTADA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO DIVERGENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO – DESNECESSIDADE – PEDIDO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA DEFICIENTE – EXCLUI-SE DO CÔMPUTO DA RENDA FAMILIAR O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELA MÃE DA REQUERENTE – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO) – INCIDENTE PROVIDO. 1) Embora haja anterior manifestação da Turma Nacional de Uniformização relativa à impossibilidade de utilização de acórdão da própria TNU como paradigma para efeito de demonstração de divergência, uma vez que inexiste expressa previsão contida na Lei n&or

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