MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar as suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões anexas, as quais requer sejam remetidas junto aos autos do presente processo para a Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
PROCESSO : ${informacao_generica}
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDo : ${cliente_nomecompleto}
JUÍZO DE ORIGEM : ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
DOUTOS JULGADORES
A sentença proferida no Juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
DO RECURSO
Apesar do esforço despendido em seu recurso, o Recorrente não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos à baila durante o decorrer do processo que, diga-se de passagem, foram confirmados na sentença, resultando no julgamento procedente da demanda.
Note-se que argumenta o INSS que não deveria ter sido concedido o benefício de auxílio-doença por, supostamente, não ter sido constatada a incapacidade para o trabalho na data da cessação do benefício.
Excelências, sem delongas, o recurso da autarquia ré é TEMERÁRIO. Veja-se que o INSS contesta a ausência de incapacidade na data de cessação do benefício na esfera administrativa (em ${data_generica}), eis que a data do início da incapacidade foi fixada pelo perito na data da realização da perícia (${data_generica}). Todavia, em sentença (evento ${informacao_generica}) o próprio M. Excelentíssimo entendeu que:
${informacao_generica}
Desse modo, é evidente que a sentença atacada não merece reparos, já que demonstrado que o expert deixou de ser diligente no que tange a fixação da data do início da incapacidade, eis que NÃO É RAZOÁVEL ADMITIR QUE O DEMANDANTE TENHA E TORNADO INCAPAZ PARA O TRABALHO NO MOMENTO EM QUE ENTROU NA SALA DE PERÍCIAS!
Aliás, É IMPOSSÍVEL ADMITIR QUE O SR. ${cliente_nome} READQUIRIU A SUA CAPACIDADE LABORATIVA NO CURTO LAPSO DE TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE OS MESES DE