EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
Processo n.º ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente nos autos da ação de concessão de Aposentadoria por Idade Híbrida, movida em face do INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado}, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL), nos termos das Resoluções nº 345/2015 e 392/2016 do Conselho da Justiça Federal, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
Origem : ${informacao_generica}ª turma RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Inconformada com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
1 – SINTESE PROCESSUAL
A Recorrente ingressou com ação previdenciária de concessão de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA, para reverter decisão administrativa que indeferiu seu pedido, tendo em vista que desempenhou labor rural e urbano durante diversos períodos contributivos.
Instruído o feito, denota-se que a Parte Autora preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício, tendo em vista que implementou o requisito etário, 60 anos, e quando da DER contava com ${calculo_carencia} meses de carência, inclusive, tendo o Nobre Julgador a quo feito menção ao preenchimento dos requisitos legais.
Não obstante, a Autarquia Previdenciária interpôs recurso inominado, ocasião em que a ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado} deu parcial provimento ao recurso do INSS, revogando o benefício implantado por força da sentença, com fundamento no Tema 168 julgado em 26/10/2018 pela TNU, no sentido de que é irrelevante o fato de o tempo rural ser posterior à Lei 8.213/91, desde que não se configure como tempo remoto, que é aquele não enquadrado na descontinuidade admitida pela legislação.
A parte Autora embargou a decisão proferida, requerendo a suspensão do processo até o pronunciamento do STJ a respeito do Tema 168. Todavia, o N. Relator afirmou que não havia informação acerca da distribuição ou de decisão da Corte Superior no alegado incidente.
Posteriormente, em 22/03/2019, a 1ª Seção do STJ afetou, por unanimidade, o Tema nº 1007, a questão da “possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto,