EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
Processo n.º ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente nos autos da ação de concessão de Aposentadoria por Idade Híbrida, movida em face do INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado}, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL), nos termos das Resoluções nº 345/2015 e 392/2016 do Conselho da Justiça Federal, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
Origem : ${informacao_generica}ª turma RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Inconformada com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
1 – SINTESE PROCESSUAL
A Recorrente ingressou com ação previdenciária de concessão de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA, para reverter decisão administrativa que indeferiu seu pedido, tendo em vista que desempenhou labor rural e urbano durante diversos períodos contributivos.
Instruído o feito, denota-se que a Parte Autora preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício, tendo em vista que implementou o requisito etário, 60 anos, e quando da DER contava com ${calculo_carencia} meses de carência, inclusive, tendo o Nobre Julgador a quo feito menção ao preenchimento dos requisitos legais.
Não obstante, a Autarquia Previdenciária interpôs recurso inominado, ocasião em que a ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado} deu parcial provimento ao recurso do INSS, revogando o benefício implantado por força da sentença, com fundamento no Tema 168 julgado em 26/10/2018 pela TNU, no sentido de que é irrelevante o fato de o tempo rural ser posterior à Lei 8.213/91, desde que não se configure como tempo remoto, que é aquele não enquadrado na descontinuidade admitida pela legislação.
A parte Autora embargou a decisão proferida, requerendo a suspensão do processo até o pronunciamento do STJ a respeito do Tema 168. Todavia, o N. Relator afirmou que não havia informação acerca da distribuição ou de decisão da Corte Superior no alegado incidente.
Posteriormente, em 22/03/2019, a 1ª Seção do STJ afetou, por unanimidade, o Tema nº 1007, a questão da “possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo“.
Assim, havendo contrariedade entre a decisão prolatada pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado} nesta ação e o entendimento praticado pelo Superior Tribunal de Justiça, sobretudo considerando a admissão do Tema 1007 pela STJ, cabível o presente pedido de uniformização, a ser julgado e provido.
2 – DA DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO
É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Federais quando existir divergência na interpretação de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Região, entre Turmas de Regiões diversas, e com a súmula ou jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, conforme a previsão do artigo 14 da Lei 10.259/01.
Ocorre que a partir da Resolução nº 345 do Conselho da Justiça Federal, que estabeleceu o novo regimento interno da Turma Nacional de Uniformização, é possível a utilização de acórdão paradigma dos seus próprios julgados, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, com base no art. 9º, X, do referido diploma.
In casu, houve interpretação divergente de lei federal entre o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e a ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado}, o que enseja o presente Incidente de Uniformização, para a Turma Nacional de Uniformização.
Nesse sentido, importante mencionar o que preconiza a Questão de Ordem nº 05 da TNU: “Um precedente do Superior Tribunal de Justiça é suficiente para o conhecimento do pedido de uniformização, desde que o relator nele reconheça a jurisprudência predominante naquela Corte”.
Ademais, o STJ julgou mais de 800 Recursos Especiais a respeito do tema, nos quais inexiste qualquer tipo de restrição ao cômputo do período rural remoto para f