Modelo de Incidente de uniformização. TNU. Aposentadoria por idade híbrida. Tema 1007/STJ. Tempo rural remoto

Última atualização: 24 de julho de 2019

O resumo da petição é: A parte autora interpõe pedido de uniformização de jurisprudência à Turma Nacional de Uniformização contra acórdão da Turma Recursal que negou seu pedido de aposentadoria por idade híbrida. Alega divergência com a jurisprudência do STJ, que admite o cômputo de período rural remoto para esse benefício. Cita como paradigmas o REsp 1.702.489/SP e o Tema 1007 do STJ (REsp 1.674.221/SP), que afetou a questão para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Argumenta que o STJ tem entendimento consolidado permitindo o cômputo de tempo rural anterior a 1991, ainda que remoto e descontínuo, divergindo da tese fixada pela TNU no Tema 168. Requer o recebimento do incidente, o reconhecimento da divergência e a reforma do acórdão recorrido para conceder a aposentadoria híbrida, aplicando-se a Questão de Ordem 38 da TNU.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado} 

Processo n.º ${processo_numero_1o_grau}  

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente nos autos da ação de concessão de Aposentadoria por Idade Híbrida, movida em face do INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado}, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL), nos termos das Resoluções nº 345/2015 e 392/2016 do Conselho da Justiça Federal, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária da gratuidade da justiça.

 

Nestes Termos;

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

PROCESSO             : ${processo_numero_1o_grau}  

Origem                   : ${informacao_generica}ª turma RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}

RECORRENTE         : ${cliente_nomecompleto}

RECORRIDO            : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

 

RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO

EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

 Inconformada com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.

1 – SINTESE PROCESSUAL

A Recorrente ingressou com ação previdenciária de concessão de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA, para reverter decisão administrativa que indeferiu seu pedido, tendo em vista que desempenhou labor rural e urbano durante diversos períodos contributivos.

Instruído o feito, denota-se que a Parte Autora preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício, tendo em vista que implementou o requisito etário, 60 anos, e quando da DER contava com ${calculo_carencia} meses de carência, inclusive, tendo o Nobre Julgador a quo feito menção ao preenchimento dos requisitos legais.

Não obstante, a Autarquia Previdenciária interpôs recurso inominado, ocasião em que a ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado} deu parcial provimento ao recurso do INSS, revogando o benefício implantado por força da sentença, com fundamento no Tema 168 julgado em 26/10/2018 pela TNU, no sentido de que é irrelevante o fato de o tempo rural ser posterior à Lei 8.213/91, desde que não se configure como tempo remoto, que é aquele não enquadrado na descontinuidade admitida pela legislação.

A parte Autora embargou a decisão proferida, requerendo a suspensão do processo até o pronunciamento do STJ a respeito do Tema 168. Todavia, o N. Relator afirmou que não havia informação acerca da distribuição ou de decisão da Corte Superior no alegado incidente.

Posteriormente, em 22/03/2019, a 1ª Seção do STJ afetou, por unanimidade, o Tema nº 1007, a questão da “possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto,

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