EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, consultor de vendas, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COM PEDIDO LIMINAR
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora requereu judicialmente, por meio do processo nº ${informacao_generica}, o restabelecimento de benefício por incapacidade, tendo o laudo médico pericial indicado incapacidade temporária pelo prazo de 24 meses, a contar de ${data_generica}, ou seja, A PERÍCIA DO PROCESSO anterior produziu prova cabal da incapacidade do Sr. ${cliente_nome} pelo menos até ${data_generica}. Na ocasião, foi restabelecido o benefício de auxílio-doença ao Demandante, conforme documentos em anexo.
Todavia, após perícia de revisão na esfera administrativa, foi cessado o benefício até então percebido, sob alegada ausência de incapacidade ao trabalho. Por tal motivo, se ajuíza a presente demanda.
Dados sobre o processo administrativo:
1. Benefício concedido | Auxílio-doença previdenciário |
2. Número do benefício | ${informacao_generica} |
3. Data do início do benefício | ${data_generica} |
4. Data da cessação | ${data_generica} |
5. Razão da cessação | Parecer contrario da perícia médica |
Dados sobre a enfermidade:
1. Doenças/enfermidades: | Patologias cardiológicas |
2. Limitações decorrentes: | Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais |
Dados sobre a ocupação[1]:
1. Ocupação | Consultor de Vendas |
2. Descrição sumária | Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Controlam entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Abastecem pontos de venda, gôndolas e balcões e atendem clientes em lojas e mercados. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços. |
3. Condições Gerais de Exercício | Trabalham como assalariados, com carteira assinada ou como autônomos, em empresas comerciais. O ambiente de trabalho é fechado, exceto para o frentista que atua, geralmente, a céu aberto. Trabalham individualmente, com supervisão permanente ou ocasional, em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos. Permanecem em pé, por longos períodos. Podem estar expostos a ruídos, temperaturas variadas e material tóxico. |
A parte Autora postula o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que persiste sem condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Além das patologias incapacitantes, o ambiente de trabalho e seu respectivo modus operandi corroboram para o agravamento do estado de saúde do Sr. ${cliente_nome}. Nesse sentido, tem-se uma dupla faceta nesta relação patologia-trabalho: de um lado, a doença possui o condão de impossibilitar o exercício da atividade laborativa, e de outro, a própria ocupação, além de agravar o estado incapacitante, é o próprio parâmetro para estabelecer a incapacidade. Ou seja, a soma das funções exercidas no desempenho do labor com a patologia é o que permite chegar ao parecer positivo ou negativo quanto à incapacidade.
Assim, diante das graves patologias que acometem o Autor e das árduas e cansativas funções exercidas pela sua profissão, deduz-se que o mesmo se encontra incapacitado para o trabalho.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão da aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquad