Modelo de Inicial - Mandado de segurança - auxílio-doença - cessação sem perícia - alta programada - restabelecimento

Última atualização: 02 de maio de 2019

O mandado de segurança impetrado por ${cliente_nomecompleto} visa anular o ato de cessação do benefício de auxílio-doença e restabelecer o pagamento até a realização de nova perícia médica. O impetrante alega que o INSS cessou o benefício após 12 meses sem realizar a perícia de reavaliação, contrariando a decisão judicial que concedeu o benefício e os artigos 60 e 62 da Lei 8.213/91. Argumenta-se que a cessação sem perícia viola o direito líquido e certo do segurado, bem como os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório. São citadas jurisprudências do STJ e da TNU que vedam a alta programada sem reavaliação médica. Requer-se liminarmente a anulação da cessação e o restabelecimento do benefício até nova perícia, com base na probabilidade do direito e no perigo de dano devido ao caráter alimentar da verba.

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