Inicial - restabelecimento de auxílio-doença - costureira - com rol de quesitos

Publicado em: 02/09/2016, 11:22:15Atualizado em: 01/07/2021, 12:18:12

Petição inicial de restabelecimento de auxílio-doença, na qual se conjuga a atividade exercida (costureira) com a doença a fim de estabelecer a incapacidade, além disso, inclui rol de quesitos a serem respondidos pelo Perito.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, costureira, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Parte Autora auferiu o benefício de auxílio-doença previdenciário, anteriormente, conforme comprova a documentação carreada em anexo nos autos.

Todavia, após a reavaliação na esfera administrativa, foi cessado o benefício até então percebido, sob a alegação de inexistência da incapacidade ao trabalho. Por tal motivo, se ajuíza a presente demanda.

Dados sobre o processo administrativo:

1. Benefício concedidoauxílio-doença previdenciário
2. Número do benefício${informacao_generica}
3. Data do inicio do benefício${data_generica}
4. Data da cessação${data_generica}
5. Razão da cessaçãoParecer contrário da perícia médica

Dados sobre a enfermidade:

1. Doença/enfermidade:Patologias psiquiátricas.
2. Limitações decorrentes:Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais, que exige do segurado desempenho de atividades incompatíveis com o seu atual quadro de saúde.

Dados sobre a ocupação[1]:

1. OcupaçãoCostureira
2. Descrição sumáriaOrganizam o local de trabalho, preparam máquinas e amostras de costura, operam máquinas de costura na montagem em série de peças do vestuário em conformidade a normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde.
3. Condições Gerais de ExercícioTrabalham em locais fechados, em horários regulares ou rodízio de turnos, em produção em linha, ou em células. São empregados assalariados, com registro em carteira, absorvidos no mercado de trabalho essencialmente pelas empresas de fabricação de artigos do vestuário. Os trabalhadores estão sujeitos a posições desconfortáveis por longos períodos e, eventualmente, ao estresse.

A parte Autora postula o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que persiste sem condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.

Além das patologias incapacitantes, o ambiente de trabalho e seu respectivo modus operandi corroboram para o agravamento do estado de saúde da Parte Autora. Nesse sentido, tem-se uma dupla faceta nesta relação patologia-trabalho: de um lado a doença possui o condão de impossibilitar o exercício da atividade laborativa, e de outro, a própria ocupação além de agravar o estado incapacitante é o próprio parâmetro para estabelecer a incapacidade. Ou seja, a soma das funções exercidas no desempenho do labor com a patologia é o que permite chegar ao parecer positivo ou negativo quanto à incapacidade.

 

${informacao_generica}

Assim, diante das graves patologias que acometem a Parte Autora e das árduas e cansativas funções exercidas pela sua profissão, deduz-se que a mesma se encontra incapacitada para o trabalho.

Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão da aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da lei 8.213/91.

Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.

No que se refere aos requisitos legais que ensejam a concessão da benesse, tem-se que em tendo sido concedido judicialmente o benefício que se pretende restabelecer (processo nº ${informacao_generica}), e sendo a DCB em ${data_generica}, carência e qualidade de segurado são questões incontroversas, eis que acobertadas pela coisa julgada.

Logo, além da incapacidade laboral (do que se pos

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