À JUNTA DE RECURSOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
NB: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao} residente e domiciliada nesta Cidade, vem, por meio de seus procuradores, interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO
em virtude do cancelamento do benefício de auxílio-doença rural (NB: ${informacao_generica}) e a cobrança dos valores anteriormente recebidos.
Trata-se de benefício de auxílio-doença rural (NB: ${informacao_generica}), concedido em ${data_generica}, sendo indevidamente cessado, sob a alegação de “ter ficado provado, quando da oitiva das testemunhas no processo ${informacao_generica}, que exercer (sic) a profissão de costureira, não sendo trabalhadora rural segurada especial, qualidade adotada para a obtenção dos benefícios de auxílio-doença acima especificado” (ofício de indício de irregularidade).
Sendo assim, a conclusão de irregularidade apresentada pelo INSS determinou o cancelamento da prestação e a devolução de todos os valores recebidos, inclusive com relação aos benefícios de auxílio-doença percebidos anteriormente (NB: ${informacao_generica} e ${informacao_generica}).
Tal decisão não merece prosperar.
Pela análise dos depoimentos colhidos durante o processo ${informacao_generica}, verifica-se que foi confirmada a condição de segurada especial da Recorrente, conforme pode ser observado através dos seguintes trechos:
${informacao_generica}
De fato, a principal fonte de renda e a atividade preponderante da Recorrente sempre foi proveniente do meio rura