AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUÍVOCO NOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. MODIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. POSSIBILIDADE.
Havendo a incorreção dos salários de contribuição utilizados pelo INSS, cabível a sua revisão, em sede de cumprimento de sentença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). RETIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
Diante da demonstração de equívoco do cálculo da RMI quanto aos salários de contribuição, devidamente comprovado nos autos, cabível a retificação nos próprios autos de execução.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO COMPLEMENTAR. VALOR DEVIDO. POSSIBILIDADE.
Na hipótese de apresentação de cálculos com valores complementares em decorrência de conta anterior equivocada, deve-se oportunizar ao devedor a possibilidade de manifestação, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCOMPASSO ENTRE A FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FIEL CUMPRIMENTO DO JULGADO.
1. Verificado equívoco no acórdão consistente no improvimento do apelo sendo que pelo que se depreende dos argumentos expedidos na fundamentação do julgado em contraste com o dispositivo do decisum onde deveria ter constado provimento parcial do apelo, impõe-se que o dispositivo do decisão seja corrigida neste ponto. 2. O que transita em julgado é a intenção do julgador, que se revela ao decorrer de sua argumentação. É inegável que o dispositivo também transita, desde que reflita a intenção do juiz. Caso isso não ocorra, deve-se buscar preservar a intenção do julgador, corrigindo, quando possível, os evidentes equívocos. 3. Configura-se erro material a conclusão equivocada de dispositivo de acórdão, comparado com a sua fundamentação. 4. Constatado o erro material no dispositivo do julgado em relação ao que restou apreciado e decidido, é cabível a sua correção a qualquer tempo, não havendo falar malferimento da coisa julgada. 5. Prevalência do princípio da efetividade da prestação jurisdicional e celeridade.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. VERBAS REMUNERATÓRIAS PAGAS INDEVIDAMENTE. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. TEMA 1.009/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. BOA-FÉ CONFIGURADA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que os pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei, estão sujeitos à devolução, a menos que o beneficiário comprove a sua boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que não tinha como constatar a falha (Tema 1.009).
2. O pagamento de valores, após a cessação da eficácia da decisão judicial que os amparava, decorreu de erro da administração, não tendo a parte autora concorrido para o equívoco cometido.
3. Reconhecida a irrepetibilidade dos valores em processo distribuído antes da publicação do julgamento do Tema 1.009 do STJ.
4. Apelação e remessa oficial desprovidas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. EQUÍVOCO NA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A CONCESSÃO D APOSENTADORIA. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO.
1. O erro material, quando proveniente de manifesto equívoco ou descuido do prolator da decisão judicial, quer diga respeito à redação escrita, quer a algum cálculo aritmético, quer a outro qualquer ponto, poderá ser, a todo tempo, emendado ex officio, ou a requerimento de qualquer das partes, sem que se tornem para isso necessárias formalidades especiais.
2. In casu, divisa-se a ocorrência de erro material no voto condutor do acórdão exequendo com relação ao preenchimento da carência visando à aposentadoria por tempo de contribuição, pois embora a soma do tempo de serviço tenha totalizado mais de 30 anos (33 anos, 03 meses e 02 dias), a autora não faz jus à aposentadoria, mas apenas a averbação do tempo de trabalho rural (19 anos, 03 meses e 25 dias).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DO RE 870.947/SE PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. aplicação do INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC). equívoco na adoção do cálculo do inss.
1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.495.146/MG (sob o regime de recursos repetitivos - art. 1.036 e seguintes do CPC) assentou que "as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91" (DJE 02/03/2018). Tal entendimento específico considerou que a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE teve como paradigma precedente que tratava de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de dívida de natureza administrativa (benefício assistencial).
2. Equivocada a decisão agravada na adoção do cálculo do INSS, que aplicou a "TR a partir de 06/2009 cfe. Lei 11.960/09". (evento 1- OUT2 - fl. 308)
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) PARA O ANO DE 2016. CÁLCULO. EQUÍVOCOS VERIFICADOS. ACIDENTES DE TRAJETO. ACIDENTES DOS QUAIS NÃO RESULTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO NO CÁLCULO HOMOLOGADO.
Constatada a existência de equívocos, o cálculo adotado como correto deve ser retificado quanto ao período das prestações vencidas, ao índice de correção monetária, ao percentual dos juros de mora e à base de cálculo dos honorários fixados na fase de conhecimento.
PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO. EXCLUSÃO DE PARCELA DEVIDA. PRECLUSÃO INEXISTENTE. ACOLHIMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM.
1. É assente na jurisprudência deste Tribunal o entendimento de que a alegação de erro material é admissível em relação ao aspecto operacional da elaboração dos cálculos, relacionando-se a equívocos aritméticos (erros de operação aritmética), inclusão de parcela indevida no cálculo ou exclusão de parcela devida, podendo ser arguido a qualquer tempo e fase do processo e não se submetendo aos efeitos da preclusão.
2. No presente caso, o acórdão, que deu integral provimento ao apelo, considerou os mais de 30 anos de contribuição independentemente do cômputo dos períodos de licença-prêmio, bem assim que o benefício, uma vez não gozado, deveria ser convertido em pecúnia. Desse modo, e considerando que, para cada decêndio, considera-se direito a 03 (três) meses de licença, e que há 03 (três) decênios completos, não restam dúvidas de que o julgamento foi no sentido de reconhecer o direito à conversão em pecúnia de 9 meses de licenças-prêmio por assiduidade não gozados nem contados em dobro.
3. Questão de ordem acolhida para sanar erro material existente.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RMI. CÁLCULOS DA CONTADORIA.
Consoante conclusão, tanto da contadoria do juízo de primeiro grau, quanto a contadoria desta Corte, a temática adotada pela autora no cálculo da revisão de sua renda mensal, reputou-se por equivocada, assim, deve ser mantida a sentença.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO EMBARGADO. PREMISSA EQUIVOCADA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Admitem-se os embargos de declaração para correção da premissa equivocada em que se haja fundado o julgamento embargado.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. QUESTÕES VINCULADAS AO ARTIGO 301 DO RIR/1994. EFEITOS INFRINGENTES.
Acolhem-se os embargos de declaração para suprir a omissão do exame de questões vinculadas ao artigo 301 do RIR/1994, com efeitos infringentes do julgamento embargado.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL.
O erro material que não transita em julgado e pode ser corrigido a qualquer tempo pelo Tribunal, a teor do art. 494, inciso I, do NCPC, é aquele cuja correção não implica em alteração do conteúdo do provimento jurisdicional. Se o INSS deixou de apontar, no momento oportuno, equívoco no somatório do tempo de serviço do autor, impossível corrigir o equívoco quando implicaria em cassação do benefício deferido à parte autora. Coisa julgada.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU EQUÍVOCO POR PARTE DA AUTARQUIA.
O não reconhecimento, pela autarquia, de maneira motivada, de tempo de serviço ou contribuição, em processo administrativo, não é motivo suficiente à reabertura do expediente, pois ausente prova pré-constituída de que tenha havido equívoco ou ilegalidade a ser sanada.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NÃO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA SENTENÇA. PREMISSA EQUIVOCADA. AÇÃO DO PROCEDIMENTO COMUM. FIXAÇÃO DA VERBA.
Não tendo a sentença fixado a condenação da parte vencida em honorários sucumbenciais, em ação do procedimento comum, sob a premissa equivocada de que se cuidava de processo do rito dos juizados especiais federais, impõe-se o arbitramento da verba.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO. ERRO MATERIAL.
- Os cálculos apresentados pelas partes incorreram em evidente erro material, caracterizado pela "omissão ou equívoco na inclusão de parcelas indevidas ou na exclusão de valores devidos.
- Cálculo refeito, com observância ao decisum.
- Agravo de instrumento provido em parte.
agravo de instrumento. administrativo. ERRO MATERIAL. DISSONÂNCIA ENTRE A VONTADE E A EXPRESSA. ERRO IN JUDICANDO. NÃO CONFIGURADO.
O equívoco corrigido pelo juízo a quo configura erro material - caracterizado pela dissonância entre a vontade do julgador e aquela expressa no julgado, que é perceptível sem a necessidade de exame aprofundado da decisão -, e não erro in judicando - que abarca a apreciação equivocada dos fatos e é passível de supressão, após o trânsito em julgado da decisão, somente pela via rescisória (art. 485, inciso IX, do CPC).
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO. EQUÍVOCO. REATIVAÇÃO.
- Cessado o benefício por equívoco da administração, o mesmo deve ser restabelecido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. O equívoco na contabilização do tempo de serviço em favor do segurado é típico caso de erro material.
3. O erro material, nos termos do artigo 494, inciso I, do CPC, pode ser sanado de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação, sem que isso ofenda a coisa julgada, ainda que, por se tratar de somatório de tempo de serviço, modifique o resultado do julgamento. Precedentes do STJ.
4. Verificado que houve, tão-somente, erro no somatório dos intervalos rural e especiais reconhecidos na sentença e no acórdão, é possível a correção do cálculo do tempo de contribuição do demandante, devendo ser acolhidos em parte os declaratórios para corrigir o equívoco e determinar que a aposentadoria por tempo de contribuição integral, na DER, seja concedida tomando por base o novo tempo de serviço apurado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
É imprópria a homologação dos cálculos elaborados pelo executado, quando foram verificados equívocos que dependem de nova conta para apuração do efetivo valor devido.