PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A CONTESTAÇÃO. NÃO CONCORDÂNCIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.267.995, afetado à condição de recurso repetitivo, a desistência da ação, após a contestação, somente poderá ser homologada com o consentimento do réu.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. APELAÇÃO QUE SE REPORTA À CONTESTAÇÃO. NÃO CONHECIDA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CONHECIDA.
1. Não se conhece de apelo que apenas se reporta à contestação, por ausência de razões.
2. Não está sujeita a reexame necessário a sentença que condena a Fazenda Pública em quantia inferior a mil salários mínimos (art. 496, §3º, I, do NCPC).
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. INTERESSE PROCESSUAL. CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO. ANULAÇÃO.
1. A apresentação de contestação caracteriza a pretensão resistida, impondo-se o afastamento da extinção do feito por ausência de interesse processual.
2. Sentença anulada, pois a causa não está pronta para julgamento, demandando dilação probatória.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA PRÉVIO REQUERIMENTO DA AÇÃO. FEITO CONTESTADO. HIPÓTESE DE JULGAMENTO DO MÉRITO.
Considerando-se que a ação foi contestada o mérito, resta caracterizado o interesse de agir pela resistência à pretensão, implicando a possibilidade de julgamento do mérito, independentemente do prévio requerimento administrativo.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A CONTESTAÇÃO. NÃO CONCORDÂNCIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.267.995, afetado à condição de recurso repetitivo, a desistência da ação, após a contestação, somente poderá ser homologada com o consentimento do réu.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A CONTESTAÇÃO. NÃO CONCORDÂNCIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.267.995, afetado à condição de recurso repetitivo, a desistência da ação, após a contestação, somente poderá ser homologada com o consentimento do réu.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A CONTESTAÇÃO. NÃO CONCORDÂNCIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.267.995, afetado à condição de recurso repetitivo, a desistência da ação, após a contestação, somente poderá ser homologada com o consentimento do réu.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO PARCIALMENTE JULGADA PROCEDENTE.
1 - A inexistência de prévio requerimento administrativo não impede o direito de ação previsto no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal. Apresentada a contestação pelo INSS, contestando a procedência dos pedidos formulados, resta caracterizada a pretensão resistida, e consequentemente, a presença do interesse de agir.
2 - Correção monetária dos valores em atraso calculada de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal até a promulgação da Lei nº 11.960/09, a partir de quando será apurada, conforme julgamento proferido pelo C. STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 810 e RE nº 870.947/SE), pelos índices de variação do IPCA-E, tendo em vista os efeitos ex tunc do mencionado pronunciamento.
3 - Juros de mora, incidentes até a expedição do ofício requisitório, fixados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, por refletir as determinações legais e a jurisprudência dominante.
4 - Relativamente à verba patronal, é certo que o INSS deu causa à continuidade de demanda, uma vez que apresentou contestação, repita-se, de mérito. Assim, de rigor sua condenação no pagamento de verba honorária.
5 - Preliminar rejeitada. Apelação do INSS parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada. Ação julgada parcialmente procedente.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. REQUERIMENTO DO RÉU. INDISPENSABILIDADE APÓS OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO. ART. 485, §§1º E 6º, DO CPC.
O abandono da causa pelo autor somente pode ocasionar a extinção do processo após a sua intimação pessoal e, uma vez oferecida a contestação, depende também de requerimento do réu. Sentença anulada.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE DE AGIR.
1. Não há falta de interesse de agir quando o INSS apresenta contestação de mérito a pedido inicial de concessão de aposentadoria rural por idade, sem prévio requerimento administrativo.
2. O Supremo Tribunal Federal encaminhou a questão, em regime de repercussão geral, no julgamento do RE 631240, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014.
3. A ação judicial foi proposta em 12/12/2012, anteriormente, portanto, à data de conclusão para julgamento do RE 631240, devendo seguir o que consta no item 6, ii, da ementa do julgado daquela Corte, que preceitua que "caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão", mesmo que não tenha havido prévio requerimento administrativo.
4. Apelação provida para retornar os autos à origem, com a instrução e julgamento da ação.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA APÓS A CONTESTAÇÃO. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO RÉU. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
1. A homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora após a contestação depende da concordência expressa do réu.
2. Concedido administrativamente outro benefício, caracteriza-se a perda superveniente de interesse processual. Manutenção da sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, por fundamento diverso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. TEMPO ESPECIAL. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO.
1. A apresentação de contestação de mérito caracteriza resistência à pretensão e o respectivo interesse de agir. Nesse sentido, posicionou-se o STF no julgamento do Tema 350 em sede de repercussão geral (RE 631.240/MG), bem como o STJ, posteriormente, em recurso especial repetitivo, Tema 660 (REsp 1369834/SP).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL.
1. Nas ações em que o INSS houver apresentado contestação abordando o mérito da causa, configura-se a resistência da Autarquia à pretensão, caracterizando o interesse de agir.
2. Nos casos de desaposentação, ausente o prévio requerimento administrativo e contestado o mérito, a data de início do novo benefício passa a ser a data em que ajuizada a ação.
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA.
Sentença anulada, pois não há falar em ausência de interesse de agir ante a falta de prévio requerimento administrativo, pois o Instituto demandado, quando citado, contestou o mérito da ação, opondo resistência à pretensão deduzida na inicial.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. NULIDADE DA SENTENÇA. LIMITES DA LIDE. PRETENSÃO DO RÉU FORMULADA EM CONTESTAÇÃO. ATIVIDADE RURAL. TEMPO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. INCLUSÃO DO IRSM RELATIVO A FEVEREIRO/94 (39,67%).
1. O INSS contestou o mérito da demanda quanto ao tempo de atividade rural, restando configurada a pretensão resistida. Afastada a extinção do feito, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual em razão da ausência de prévio requerimento administrativo.
2. O julgador somente pode prolatar decisão observando-se os limites da lide em que a ação foi intentada, consoante previsão legal dos artigos e 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil.
3. Nulidade da sentença ao deferir pretensão formulada pelo réu em contestação, sem observar os limites da lide.
4. Comprovado o exercício de atividade rural, na qualidade de segurado especial, mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.
5. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.
6. No caso dos autos, a parte autora tem direito à aposentadoria por tempo de serviço integral, porquanto implementados os requisitos para sua concessão.
7. Na correção monetária dos salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo (PBC), deve ser incluído o IRSM de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INTERESSE DE AGIR. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. PRETENSÃO RESISTIDA. SENTENÇA ANULADA.
1. Considerando que houve contestação pelo mérito, a resistência está suficientemente patenteada nos autos, fazendo certa a necessidade do provimento judicial para dirimir a lide posta.
2. Sentença anulada.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM MOMENTO SUPERVENIENTE À APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO INSS E RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO.
A desistência da ação em momento superveniente ao oferecimento de contestação somente pode ser homologada com a anuência da parte ré e a concomitante renúncia da parte autora ao direito sobre o qual se funda a ação.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE EM FACE DA CONTESTAÇÃO DA AUTARQUIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Entendimento consolidado no sentido de que se a autarquia contestou o pedido não há ausência de interesse de agir por parte do autor, em face de ausência de prévio requerimento administrativo.
2.Sentença anulada e retorno dos autos à instância de origem para que outra decisão seja proferida sobre o mérito da ação.
3.Provimento do recurso.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS CONTESTAÇÃO DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível homologar a desistência da ação, após a juntada da contestação, sem a anuência expressa da parte adversa, e desde que haja renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Nulidade da sentença. Retorno dos autos à origem para encerramento da instrução e julgamento.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO. MERA CÓPIA INTEGRAL DA CONTESTAÇÃO. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO.
1. O recorrente deve apresentar os motivos de fato e de direito que demonstram seu inconformismo com a sentença prolatada.
2. A mera apresentação de cópia da contestação como razões de apelação não observa a necessária dialeticidade recursal. 3. Apelação do INSS não conhecida.