PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO-APRENDIZ. ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. EXISTÊNCIA DE RETRIBUIÇÃO ESTATAL. AVERBAÇÃO.
1. Ainda que o período de trabalho tenha sido exercido em centro estadual de educação, prevalece a legitimidade passiva do INSS, tendo em vista que a escola técnica estadual é equiparada à federal.
2. Nos termos da Súmula 96 do Tribunal de Contas da União, conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno-aprendiz em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
A legitimidadepara figurar no pólo passivo de ação em que se objetiva a revisão de benefício concedido pelo INSS é exclusiva deste, inexistindo motivo para a inclusão da União como litisconsorte passivo necessário, ainda que a parte autora haja suscitado a inconstitucionalidade incidental de artigo de lei federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
A legitimidadepara figurar no pólo passivo de ação em que se objetiva a revisão de benefício concedido pelo INSS é exclusiva deste, inexistindo motivo para a inclusão da União como litisconsorte passivo necessário, ainda que a parte autora haja suscitado a inconstitucionalidade incidental de artigo de lei federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
A legitimidadepara figurar no pólo passivo de ação em que se objetiva a revisão de benefício concedido pelo INSS é exclusiva deste, inexistindo motivo para a inclusão da União como litisconsorte passivo necessário, ainda que a parte autora haja suscitado a inconstitucionalidade incidental de artigo de lei federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
A legitimidadepara figurar no pólo passivo de ação em que se objetiva a revisão de benefício concedido pelo INSS é exclusiva deste, inexistindo motivo para a inclusão da União como litisconsorte passivo necessário, ainda que a parte autora haja suscitado a inconstitucionalidade incidental de artigo de lei federal.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. TEMA 208 TNU. VALIDADE DO PPP. AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NO PERÍODO QUE SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE E A PARTE AUTORA NÃO APRESENTOU LTCAT OU OUTROS DOCUMENTOS CUJAS INFORMAÇÕES PODERIAM SER ESTENDIDAS PARA O PERÍODO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE PARA NÃO RECONHECER A ESPECIALIDADE PERÍODO DE 01/02/2012 A 14/06/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSS ACOLHIDOS.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . REGIME DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES. LEIS 8.186/91 E 10.478/02. EX-FERROVIÁRIO DA EXTINTA R.F.F.S.A. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E INSS. EQUIPARAÇÃO AO VALOR INTEGRAL DOS VENCIMENTOS NA ATIVA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃAO DO JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO. 46 DA LEI 9099/95 C/C ART. 1° DA LEI 10.259/2001. RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL E DO INSS IMPROVIDOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
A legitimidadepara figurar no pólo passivo de ação em que se objetiva a revisão de benefício concedido pelo INSS é exclusiva deste, inexistindo motivo para a inclusão da União como litisconsorte passivo necessário, ainda que a parte autora haja suscitado a inconstitucionalidade incidental de artigo de lei federal.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA UNIÃOPARA FIGURAR O POLO PASSIVO. ATIVIDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. ATIVIDADE ESPECIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A responsabilidade do INSS pelo reconhecimento do tempo de serviço (objeto principal do pedido) atrai a competência para julgamento da matéria subjacente (incidência de juros e multa no recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias), não se constituindo a natureza tributária das contribuições controvertidas circunstância suficiente para ensejar litisconsórcio compulsório com a União, mas sim facultativo. Dessa forma, tendo ocorrido de forma escorreita a participação da União durante o processo, não há motivos para, nesta fase processual, afastá-la.
2. O tempo de serviço rural para fins previdenciários, a partir dos 12 anos, pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que complementado por prova testemunhal idônea.
3. Apenas é devida a exigência de juros moratórios e multa sobre o valor de indenização substitutiva de contribuições previdenciárias relativamente a período de tempo de serviço posteriores à Medida Provisória nº 1.523, de 11/10/1996.
4. Apresentada a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, o respectivo tempo de serviço especial deve ser reconhecido.
5. Presentes os requisitos de tempo de contribuição e carência, é devida à parte autora a aposentadoria por tempo de contribuição - regras permanentes.
6. Uma vez que o implemento dos requisitos necessários à obtenção do benefício se deu somente após o encerramento do processo administrativo, porém em momento anterior ao ajuizamento da ação - não se tratando, portanto, do caso tratado no incidente de assunção de competência pela Terceira Seção desta Corte (5007975-25.2013.4.04.7003/PR), a DER deve ser reafirmada para a data da propositura da presente demanda, tendo em vista que somente nesta data houve nova manifestação da parte autora em obter a inativação.
7. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício em favor da parte autora, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DANO MATERIAL. ACIDENTE DE MOTO. NECESSIDADE DE CIRURGIA. ATENDIMENTO PELO SUS. DEMORA. LEGITIMIDADEPASSIVA DA UNIÃO.
A jurisprudência já sedimentou o entendimento de que, sendo o funcionamento do SUS da responsabilidade da União, dos Estados-membros e dos Municípios, quaisquer desses entes têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação em que se postula o fornecimento de prestação de saúde. Na hipótese, como na presente ação o autor visa o fornecimento de prestação de serviço de saúde, a União responde aos pedidos iniciais, tanto ao pedido de realização de cirurgia, quanto aos pedidos de indenização por possível dano moral e pensão decorrentes da interrupção do tratamento de saúde do autor.
O autor tem direito a realização de procedimento cirúrgico solicitado por médico do SUS.
Deve ser indenizado o autor pelo dano moral sofrido em decorrência da demora injustificada de cirurgia solicitada no âmbito do SUS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREVIDENCIÁRIO – FERROVIÁRIOS – EXTINTA RFFSA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – LEGITIMIDADE PASSIVA – INTERESSE PROCESSUAL.1. A União sucedeu a extinta RFFSA em direitos e obrigações, nos termos da Lei Federal n.º 11.483/2007 (artigo 2º, inciso I). De outro lado, o INSS é responsável pelo pagamento de aposentadorias vinculadas ao RGPS. Nesta senda, ambos detêm legitimidadepara figurar no polo passivo desta ação.2. Reconhecido o direito à complementação, eventuais recebimentos administrativos devem ser descontados por ocasião da liquidação. Nesta esteira, a alegação de ausência de interesse processual não merece prosperar, em especial, pela inexistência de provas quanto ao efetivo recebimento de complementação nos patamares devidos; ônus que recai sobre as rés.3. Embargos de declaração acolhidos em parte. Resultado de julgamento inalterado.
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO. LEGITIMIDADEPASSIVA DA UNIÃO E DO INSS. ADMISSÃO PELA RFFSA ANTES DE 31/10/1969. EQUIPARAÇÃO AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. LEI Nº 8.186/91.
Nas ações relativas à revisão ou complementação de pensão de ex-ferroviário, devem figurar no pólo passivo o INSS e a União, conforme precedentes desta Corte.
O STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.211.676/RN, julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a complementação da pensão por morte de ex-ferroviário deve observar as disposições do parágrafo único do art. 2º da Lei 8.186/91, que garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE AGRESSIVO RUÍDO. PROCESSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL POR SIMILARIDADE. PRECEDENTES TNU. PEDILEF 0001323-30.2010.4.03.6318. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. CONCLUSÃO RUÍDO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. TEMA 174 TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO PARARECONHECER A ESPECIALIDADE DO PERÍODO DE 04.03.1982 A 31.08.1982.
TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADEPASSIVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.957/RS REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRISA. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O SENAT, SEST, SEBRAE, FNDE e INCRA não possuem legitimidade passiva em feito que discute a inexigibilidade de contribuição a elas destinada incidente sobre determinadas verbas, uma vez que são apenas destinatários das contribuições referidas, cabendo à União sua administração.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, em julgamento proferido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, sobre a não incidência de contribuição previdenciária nos valores pagos pelo empregador a título de aviso prévio indenizado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
A legitimidadepara figurar no pólo passivo de ação em que se objetiva a revisão de benefício concedido pelo INSS é exclusiva deste, inexistindo motivo para a inclusão da União como litisconsorte passivo necessário, ainda que a parte autora haja suscitado a inconstitucionalidade incidental de artigo de lei federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
A legitimidadepara figurar no pólo passivo de ação em que se objetiva a revisão de benefício concedido pelo INSS é exclusiva deste, inexistindo motivo para a inclusão da União como litisconsorte passivo necessário, ainda que a parte autora haja suscitado a inconstitucionalidade incidental de artigo de lei federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
A legitimidadepara figurar no pólo passivo de ação em que se objetiva a revisão de benefício concedido pelo INSS é exclusiva deste, inexistindo motivo para a inclusão da União como litisconsorte passivo necessário, ainda que a parte autora haja suscitado a inconstitucionalidade incidental de artigo de lei federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
A legitimidadepara figurar no pólo passivo de ação em que se objetiva a revisão de benefício concedido pelo INSS é exclusiva deste, inexistindo motivo para a inclusão da União como litisconsorte passivo necessário, ainda que a parte autora haja suscitado a inconstitucionalidade incidental de artigo de lei federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
A legitimidadepara figurar no pólo passivo de ação em que se objetiva a revisão de benefício concedido pelo INSS é exclusiva deste, inexistindo motivo para a inclusão da União como litisconsorte passivo necessário, ainda que a parte autora haja suscitado a inconstitucionalidade incidental de artigo de lei federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
A legitimidadepara figurar no pólo passivo de ação em que se objetiva a revisão de benefício concedido pelo INSS é exclusiva deste, inexistindo motivo para a inclusão da União como litisconsorte passivo necessário, ainda que a parte autora haja suscitado a inconstitucionalidade incidental de artigo de lei federal.