PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE TEMPO FICTO. INEXIGIBILIDADE DO EXAURIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL.
Na hipótese de haver pedido de reconhecimento de tempo ficto na via administrativa, com inicio de prova da especialidade, mesmo que de forma genérica e sem toda documentação necessária, o indeferimento do pleito pelo INSS é bastante para ter por caracterizada a pretensãoresistida, não sendo necessário o esgotamento da discussão naquela via com fins de pretensão judicial. Precedentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. COMPROVANTE ATUALIZADO DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE.
Não há como se exigir a juntada de recente negativa da autarquia previdenciária em prorrogar o auxílio-doença pleiteado, quando a própria carta concessória já previu a data de término do benefício, configurando a pretensãoresistida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃORESISTIDA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PERÍODO ANTERIOR AOS DOZE ANOS DE IDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO LABOR. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
1. Configurada a pretensão resistida por parte do INSS, não há falar em ausência de interesse processual.
2. Na perspectiva do regime de economia familiar, o tempo de serviço rural anterior aos doze anos de idade deve ser reconhecido somente quando houver robusta prova material e testemunhal do seu exercício, demonstrando que não se tratava apenas de um auxílio eventual à família. Precedente da Turma.
3. Não comprovado o efetivo exercício de labor anteriormente aos 12 (doze) anos de idade, improcede o pedido respectivo de reconhecimento do tempo rural.
4. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.
5. Tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício.
6. Incabível a concessão de aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário, ainda que mediante a reafirmação da DER, uma vez não alcançada a pontuação necessária.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EFEITOS FINANCEIROS. FIXAÇÃO DA DIB NA DER.
1. Os efeitos financeiros da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez devem ocorrer a partir da configuração da pretensãoresistida da autarquia previdenciária, uma vez que, apenas neste momento, é que o INSS teve ciência da pretensão da parte autora em receber o benefício.
2. Fixação da Data de Início do Benefício na Data de Entrada do Requerimento, consoante pedido inicial.
PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃORESISTIDA DEMONSTRADA. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REGRAS DE TRANSIÇÃO. MARCO INICIAL. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Demonstrada pretensão resistida, comprovado está o interesse de agir da parte autora, não havendo se falar em carência de ação. 2. Presentes os requisitos da idade, tempo de serviço, carência e o adicional de contribuição, é devida à parte autora a Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelas regras de transição. 3. O início dos efeitos financeiros do benefício, consoante o art. 54 c/c o art. 49, II, da Lei 8.213/91, deve ser a partir da data de entrada do requerimento administrativo. Registra-se o entendimento desta Corte no sentido de ser irrelevante o fato de, à época, ter sido juntada documentação comprobatória insuficiente ao reconhecimento da atividade especial ou de ter havido requerimento específico nesse sentido, uma vez que o direito não se confunde com a prova do direito. Se, ao requerer a aposentadoria, o segurado já havia cumprido seus requisitos, estava exercendo um direito de que já era titular. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício em favor da parte autora, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO.
A extinção da ação sem a apreciação do mérito revela-se adequada quando o pedido originário reveste-se apenas do caráter consultivo ao Poder Judiciário. Não procede a pretensão de utilização do processo como o fim alegadamente declaratório; apresentado, pois, tão somente para fins de utilização de averbação de tempo de serviço em direito futuro. Imprescindível para a configuração do interesse processual, como sabido, é a configuração da pretensãoresistida. Não procede, nesse contexto, por conseguinte, a pretensão de anulação da sentença.
PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO.
A extinção da ação sem a apreciação do mérito revela-se adequada quando o pedido originário reveste-se apenas do caráter consultivo ao Poder Judiciário. Não procede a pretensão de utilização do processo como o fim alegadamente declaratório; apresentado, pois, tão somente para fins de utilização de averbação de tempo de serviço em direito futuro. Imprescindível para a configuração do interesse processual, como sabido, é a configuração da pretensãoresistida. Não procede, nesse contexto, por conseguinte, a pretensão de anulação da sentença.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. TERMO INICIAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA.
Na ausência de requerimento administrativo, o termo inicial do benefício assistencial deve ser fixado na data do ajuizamento da ação, visto que houve contestação de mérito e, consequentemente, pretensãoresistida.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO POR INCAPACIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. TEMA 350 STF.
A mera cessação administrativa do benefício por incapacidade temporária já configura pretensãoresistida a embasar o interesse processual. É desnecessária a formulação de pedido de prorrogação ou de novo requerimento de concessão.
AUXÍLIO ACIDENTE. EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EM CARÁTER DEFINITIVO. termo inicial.
A sequela que autoriza o deferimento do benefício de auxílio-acidente é aquela da qual resulta redução, ainda que mínima, da capacidade laboral.
No caso dos autos, não tendo havido requerimento administrativo do benefício, mas havendo interesse processual da parte autora, pela pretensãoresistida, o termo inicial deve ser fixado na data do ajuizamento da ação, quando a autarquia tomou conhecimento da pretensão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVANTE ATUALIZADO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
O indeferimento ou a cessação de qualquer benefício por incapacidade na esfera administrativa é bastante para configurar a pretensãoresistida necessária ao conhecimento do pedido, sendo desnecessária a juntada de indeferimento atualizado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVANTE ATUALIZADO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
O indeferimento ou a cessação de qualquer benefício por incapacidade na esfera administrativa é bastante para configurar a pretensãoresistida necessária ao conhecimento do pedido, sendo desnecessária a juntada de indeferimento atualizado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVANTE ATUALIZADO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
O indeferimento ou a cessação de qualquer benefício por incapacidade na esfera administrativa é bastante para configurar a pretensãoresistida necessária ao conhecimento do pedido, sendo desnecessária a juntada de indeferimento atualizado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. COMPROVANTE ATUALIZADO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
O indeferimento ou a cessação de benefício na esfera administrativa é bastante para configurar a pretensãoresistida necessária ao conhecimento do pedido, sendo desnecessária a juntada de indeferimento atualizado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVANTE ATUALIZADO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
O indeferimento ou a cessação de qualquer benefício por incapacidade na esfera administrativa é bastante para configurar a pretensãoresistida necessária ao conhecimento do pedido, sendo desnecessária a juntada de indeferimento atualizado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CARACTERIZADA.
Formulado requerimento de aposentadoria no âmbito administrativo, com comprovação de tempo de trabalho, ainda que não instruído com toda documentação que poderia ser apresentada, o indeferimento do pedido pelo INSS é suficiente para haver por caracterizada a pretensãoresistida.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. INSTRUÇÃO.
1. Não há falar em carência de ação, pois o interesse de agir resta configurado, porquanto a pretensão foi resistida administrativamente, devendo o feito retornar à origem para complementação da instrução.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. COMPROVANTE ATUALIZADO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
O indeferimento do pedido de concessão na esfera administrativa é bastante para configurar a pretensãoresistida necessária ao conhecimento do pedido, sendo desnecessária a juntada de indeferimento atualizado.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA.
Reconhecido administrativamente o período cujo cômputo objetiva o autor, não existe pretensãoresistida, ausente, portanto, o interesse de agir, devendo o processo ser extinto sem exame de mérito nos termos do art. 485, VI do NCPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE REABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AVERIGUAÇÃO ATUAL DA RENDA FAMILIAR. PRETENSÃORESISTIDA.
A exigência de novo requerimento administrativo para averiguação da situação financeira do núcleo familiar contraria os princípios da economia e celeridade processual, pois a presença do interesse de agir reside no indeferimento da pretensão no âmbito administrativo.