AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR IDADE. CONCESSÃO. COMPROVANTE ATUALIZADO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
O indeferimento ou a cessação de benefício na esfera administrativa é bastante para configurar a pretensãoresistida necessária ao conhecimento do pedido, sendo desnecessária a juntada de indeferimento atualizado.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O cancelamento do benefício pelo decurso do prazo fixado na perícia médica (alta programada) é ato administrativo apto a caracterizar a pretensãoresistida quanto à continuidade do benefício, fato que enseja o interesse processual da parte autorano ajuizamento da ação judicial. Assim, a cessação administrativa do pagamento do auxílio-doença já é suficiente para caracterizar o interesse de agir, pois a alta administrativa equivale por si só a uma negativa da pretensão do segurado a que obenefício continue sendo pago. Como não se exige o exaurimento da instância administrativa, não é de se condicionar o acesso à jurisdição à interposição de recurso administrativo. 2. Caso em que o processo não está em condições de imediato julgamento do mérito, especialmente porque não houve a realização da perícia médica judicial, o que impede a aplicação do art. 1.013, §3º, do CPC. Portanto, deve-se oportunizar a instruçãodo processo para a resolução da controvérsia. 3. Apelação da parte autora provida para anular a sentença e determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem para regular instrução e julgamento do feito.Tese de julgamento:"1. A cessação de benefício previdenciário por alta programada caracteriza pretensão resistida e enseja o interesse de agir.2. A exigência de prévio requerimento administrativo não prevalece nas hipóteses de cessação de benefício por alta programada, havendo possibilidade de ajuizamento direto da ação."Legislação relevante citada:Lei nº 8.213/1991, art. 60.Tema 350 do STF (RE 631.240).
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESISTÊNCIA AO PEDIDO. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO.
A União resistiu à pretensão autoral, contestando o feito e estabelecendo o litígio, o que autoriza a sua condenação ao pagamento da verba de sucumbência por inteiro, dimensionada nos termos do art. 85, § 3º, I a V, do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR.
1. Não há carência de ação por falta de interesse de agir quando houve requerimento administrativo indeferido e regular exercício da defesa de mérito pelo INSS na contestação, caracterizando a pretensãoresistida e, consequentemente, o interesse de agir.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO NO CURSO DO PROCESSO..
Presente a pretensãoresistida na data do ajuizamento, mesmo que eventualmente atendido seu objeto no curso da ação, não se configura perda de objeto mas sim reconhecimento do pedido, restando implícito a confirmação da legitimidade do pedido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVANTE ATUALIZADO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
O indeferimento ou a cessação de qualquer benefício por incapacidade na esfera administrativa é bastante para configurar a pretensãoresistida necessária ao conhecimento do pedido, sendo desnecessária a juntada de indeferimento atualizado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVANTE ATUALIZADO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
O indeferimento ou a cessação de qualquer benefício por incapacidade na esfera administrativa é bastante para configurar a pretensãoresistida necessária ao conhecimento do pedido, sendo desnecessária a juntada de indeferimento atualizado.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
- O termo inicial do benefício deve ser mantido na data do requerimento administrativo (art. 49, II da Lei nº 8.213/91), quando o réu tomou conhecimento da pretensão e a ela resistiu.
- Apelação da parte autora improvida.
- Sentença mantida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR.
1. Conforme o entendimento desta Corte e do precedente do STF no julgamento do RE 631240, o indeferimento do pedido de aposentadoria pelo INSS tende a ser suficiente para se ter por caracterizada a pretensãoresistida, não sendo necessário o esgotamento da discussão naquela via.
2. Entretanto, é necessário que tenha havido ao menos a formalização da pretensão do segurado ao reconhecimento do pedido, no caso de aposentadoria rural por idade, com a comprovação mínima do direito, o que não ocorre nos autos.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. PRETENSÃORESISTIDA. ANULAÇÃO DO JULGADO.
1. A apresentação de contestação de mérito caracteriza resistência à pretensão e o respectivo interesse de agir. Nesse sentido, posicionou-se o STF no julgamento do Tema 350 em sede de repercussão geral (RE 631.240/MG).
2. Reformada a decisão para determinar o prosseguimento do feito.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR.
1. Não há carência de ação por falta de interesse de agir quando houve requerimento administrativo indeferido e regular exercício da defesa de mérito pelo INSS na contestação, caracterizando a pretensãoresistida e, consequentemente, o interesse de agir.
PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE PROCESSUAL. CESSAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
A cessação do auxílio-doença pelo INSS é suficiente para configurar a pretensãoresistida e o interesse processual em relação ao restabelecimento desse benefício ou concessão de outro benefício por incapacidade, sem que seja necessária a apresentação de novo requerimento ou recurso administrativo. Precedentes deste Tribunal.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. A comprovação da negativa administrativa em conceder ou prorrogar o benefício pleiteado é suficiente para caracterizar a pretensãoresistida. 2. Sentença anulada, para que o feito retorne à origem e prossiga regularmente.
PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. 1. Tendo o INSS contestado o mérito da ação, impõe-se reconhecer a existência de pretensãoresistida e o interesse processual. 2. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO RESISTIDA COMPROVADA. FILHOS MENORES DE IDADE. INTERESSE DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. HIPOSSUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social, diante da posição hipossuficiente do segurado, na eventualidade de qualquer incorreção, adequar o requerimento administrativo a cada caso concreto, instruindo o interessado em relação ao procedimento a ser observado para a concessão da pensão por morte.
2. Protocolizados dois requerimentos administrativos e existindo o registro de óbito da progenitora ocorrido logo após o parto, não se pode exigir da parte interessada que tenha conhecimento jurídico a ponto de perceber a necessidade de recadastramento do assunto, tarefa que diz respeito exclusivamente ao serviço prestado pela autarquia.
3. Majorados os honorários advocatícios a fim de adequação ao que está disposto no art. 85, §11, do Código de Processo Civil.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. Hipótese em que a exigência de documentação para o prosseguimento do pedido administrativo caracteriza pretensãoresistida, configurando o interesse processual.
2. Ausente comprovação material da alegada condição de trabalhadora rural, improcede o pedido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Os períodos especiais postulados demandam a oferta pelo interessado de documentação específica, que no caso não acompanhou o pedido administrativo
Reconhecida a falta de interesse de agir, pois não há pretensãoresistida, carecendo a parte autora de interesse processual.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR.
1. Não há carência de ação por falta de interesse de agir quando houve requerimento administrativo indeferido e regular exercício da defesa de mérito pelo INSS na contestação, caracterizando a pretensãoresistida e, consequentemente, o interesse de agir.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. CARACTERIZAÇÃO.
1. Para caracterizar o interesse processual, faz-se necessário o prévio pedido na via administrativa, além de seu indeferimento pelo INSS ou excedimento do prazo de análise, de modo a configurar a pretensãoresistida.
2. Verificada a existência do prévio requerimento e o superveniente indeferimento no curso da ação, resta caractarizada resistência a pretensão, o que autoriza o prosseguimento da ação.
3. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. INTERESSE DE AGIR. POSTERIOR RECONHECIMENTO DO PEDIDO.
Uma vez comprovada a existência de pretensãoresistida por parte da Autarquia Previdenciária quanto ao pedido de concessão de aposentadoria, não há falar em carência de ação, por falta de interesse.