DIREITO PREVIDENCIÁRIO PROCESSUAL. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃORESISTIDA. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA.
- O prévio requerimento administrativo, mesmo com instrução deficiente acerca da averbação de tempo de serviço, é suficiente para configurar o interesse de agir. Cabe à Autarquia orientar o segurado, em observância ao princípio da eficiência que rege a administração pública.
- Constatado o interesse de agir, deve ser anulada a sentença no ponto em que declarou a carência de ação, com o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. ALTA PROGRAMADA. PRETENSÃO RESISTIDA.
1. Inadmissível a concessão de auxílio-doença com alta programada, porquanto o benefício não pode ser cancelado automaticamente com base em estimativa para a convalescença do segurado, por se tratar de evento futuro e incerto. Antes da suspensão do pagamento do benefício, cabe ao INSS a reavaliação médico-pericial.
2. O benefício concedido com prazo determinado para término configura pretensãoresistida, não havendo falar em carência de ação por falta de interesse processual.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃORESISTIDA.
Se o auxílio-doença do segurado foi cancelado e não foi devidamente convertido em auxílio-acidente, já está configurada a pretensão resistida que resulta no interesse de agir da parte autora, sendo desnecessário o prévio requerimento administrativo (AC 5015875-04.2014.404.7107, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 19/12/2014; AC 0017665-70.2011.404.9999, Quinta Turma, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 19/01/2012).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃORESISTIDA CONFIGURADA.
1. Recomendável à Autarquia verificar a possibilidade de eventual reconhecimento de tempo especial, orientando o segurado no sentido de obtenção de documentação necessária à comprovação de tempo de serviço especial, mesmo que mediante outros meios de prova, diferentes dos apresentados.
2. O interesse de agir presumido, já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em ação previdenciária, amolda-se à hipótese dos autos, uma vez que notória a pretensão de resistência do INSS ao reconhecimento do tempo especial.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃORESISTIDA.
Se o auxílio-doença do segurado foi cancelado e não foi devidamente convertido em auxílio-acidente, já está configurada a pretensão resistida que resulta no interesse de agir da parte autora, sendo desnecessário o prévio requerimento administrativo (AC 5015875-04.2014.404.7107, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 19/12/2014; AC 0017665-70.2011.404.9999, Quinta Turma, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 19/01/2012).
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃORESISTIDA.
Se o auxílio-doença do segurado foi cancelado e não foi devidamente convertido em auxílio-acidente, já está configurada a pretensão resistida que resulta no interesse de agir da parte autora, sendo desnecessário o prévio requerimento administrativo (AC 5015875-04.2014.404.7107, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 19/12/2014; AC 0017665-70.2011.404.9999, Quinta Turma, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 19/01/2012).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃORESISTIDA CONFIGURADA.
Havendo prévio requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição com a contagem de tempo especial a ser convertido para comum, não há falar em inépcia da inicial por falta de requerimento administrativo para a concessão de aposentadoria especial.
Recomendável à Autarquia verificar a possibilidade de eventual reconhecimento de tempo especial, orientando o segurado no sentido de obtenção de documentação necessária à comprovação de tempo de serviço especial, mesmo que mediante outros meios de prova, diferentes dos apresentados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃORESISTIDA CONFIGURADA.
1. Recomendável à Autarquia verificar a possibilidade de eventual reconhecimento de tempo especial, orientando o segurado no sentido de obtenção de documentação necessária à comprovação de tempo de serviço especial, mesmo que mediante outros meios de prova, diferentes dos apresentados.
2. O interesse de agir presumido, já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em ação previdenciária, amolda-se à hipótese dos autos, uma vez que notória a pretensão de resistência do INSS ao reconhecimento do tempo especial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃORESISTIDA CONFIGURADA.
Havendo prévio requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição com a contagem de tempo especial a ser convertido para comum, não há falar em inépcia da inicial por falta de requerimento administrativo para a concessão de aposentadoria especial. Recomendável à Autarquia verificar a possibilidade de eventual reconhecimento de tempo especial, orientando o segurado no sentido de obtenção de documentação necessária à comprovação de tempo de serviço especial, mesmo que mediante outros meios de prova, diferentes dos apresentados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA.
O cancelamento do benefício é suficiente para caracterização do interesse de agir do segurado que busca a tutela jurisdicional, não se podendo exigir do segurado que teve cessado seu benefício por alta programada, novo pleito administrativo como condição de acesso ao Judiciário.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRETENSÃORESISTIDA CONFIGURADA ADMINISTRATIVAMENTE.
Configurada a pretensão resistida em face da negativa administrativa, devem os autos retornar à origem para seu regular processamento e prolação de nova decisão de mérito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃORESISTIDA CONFIGURADA.
1. Recomendável à Autarquia verificar a possibilidade de eventual reconhecimento de tempo especial, orientando o segurado no sentido de obtenção de documentação necessária à comprovação de tempo de serviço especial, mesmo que mediante outros meios de prova, diferentes dos apresentados.
2. O interesse de agir presumido, já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em ação previdenciária, amolda-se à hipótese dos autos, uma vez que notória a pretensão de resistência do INSS ao reconhecimento do tempo especial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃORESISTIDA CONFIGURADA.
1. Recomendável à Autarquia verificar a possibilidade de eventual reconhecimento de tempo especial, orientando o segurado no sentido de obtenção de documentação necessária à comprovação de tempo de serviço especial, mesmo que mediante outros meios de prova, diferentes dos apresentados.
2. O interesse de agir presumido, já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em ação previdenciária, amolda-se à hipótese dos autos, uma vez que notória a pretensão de resistência do INSS ao reconhecimento do tempo especial.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRETENSÃORESISTIDA. PRESENTE. TERMO INICIAL.
1. Há pretensão resistida em demanda que pensionista move para o pagamento de diferenças decorrentes da revisão da renda mensal inicial do benefício do instituidor do benefício, requeridas e não pagas na esfera administrativa. 2. O termo inicial para o pagamento das diferenças decorrentes da revisão da renda mensal inicial do benefício do instituidor deve ser fixado na data inicial do benefício, uma vez que os valores deveriam ter composto o cálculo inicial do benefício.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃORESISTIDA CONFIGURADA.
1. Recomendável à Autarquia verificar a possibilidade de eventual reconhecimento de tempo especial, orientando o segurado no sentido de obtenção de documentação necessária à comprovação de tempo de serviço especial, mesmo que mediante outros meios de prova, diferentes dos apresentados.
2. O interesse de agir presumido, já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em ação previdenciária, amolda-se à hipótese dos autos, uma vez que notória a pretensão de resistência do INSS ao reconhecimento do tempo especial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃORESISTIDA CONFIGURADA.
1. Recomendável à Autarquia verificar a possibilidade de eventual reconhecimento de tempo especial, orientando o segurado no sentido de obtenção de documentação necessária à comprovação de tempo de serviço especial, mesmo que mediante outros meios de prova, diferentes dos apresentados.
2. O interesse de agir presumido, já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em ação previdenciária, amolda-se à hipótese dos autos, uma vez que notória a pretensão de resistência do INSS ao reconhecimento do tempo especial.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA.
1. Verificada a resistência da autarquia previdenciária à pretensão da parte autora na esfera administrativa, torna-se presente o interesse de agir, não cabendo a extinção do processo sem resolução do mérito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
O reconhecimento de período especial exige a apresentação de documentação específica, junto com o pedido administrativo.
Não havendo pretensãoresistida, caracterizada a falta de interesse de agir, carecendo a parte autora de interesse processual.
Em se tratando de reconhecimento da especialidade por enquadramento em categoria profissional não há necessidade de apresentação de documentação técnica comprobatória do tempo especial de forma que, não tendo sido reconhecido o pedido pelo INSS, há pretensão resistida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃORESISTIDA.
1. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão, e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, a fim de sanar omissão apontada, rejeitando a alegação falta de interesse de agir, uma vez que restou caracterizada a pretensão resistida.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃORESISTIDA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
1. A regra que regula a concessão do auxílio-reclusão é a vigente na época do recolhimento do segurado à prisão.
2. Na vigência da Lei 8.213/91, após a Emenda Constitucional nº 20, são requisitos à concessão do auxílio-reclusão: a) efetivo recolhimento à prisão; b) demonstração da qualidade de segurado do preso; c) condição de dependente de quem objetiva o benefício; d) prova de que o segurado não está recebendo remuneração de empresa ou de que está em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou abono de permanência em serviço; e) renda mensal do segurado inferior ao limite legal estipulado; f) cumprimento da carência de 24 contribuições mensais (a partir da edição da Medida Provisória nº 871/2019).
3. Deve ser extinto sem julgamento de mérito o processo quanto não está configurada a resistência da Autarquia previdenciária à pretensão da parte autora, configurando-se a falta de interesse processual.