E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE PARCELAS DE SEGURO-DESEMPREGO. MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE RENDA. APELAÇÃO E REEXAME IMPROVIDOS1. Apelação e reexame necessário em mandado de segurança impetrado contra suposto ato coator do Ministério do Trabalho e Emprego, que indeferiu o pagamento das parcelas do seguro-desemprego, sob o fundamento de que o(a) impetrante figuraria como microempresário(a) individual.2. Contudo, é cediço que o simples fato de o(a) impetrante ter figurado como sócio(a) em sociedade empresarial, ou como microempresário(a) individual, não constitui, por si só, fundamento para indeferimento do seguro desemprego.3. Com efeito, restou comprovado nos autos por meio da CTPS de ID 40933205 e TRCT de ID 40933206, que o(a) impetrante foi contratado(a) pela empresa "Expet Comercial Eireli - ME" em 03.10.2016, tendo sido dispensado(a) em 01.10.2017, de maneira que recebeu salários por mais de 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data da sua dispensa.4. A demissão foi sem justa causa, conforme documento de ID 40933206 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.5. Comprovou-se, ademais, que apesar de possuir em seu nome uma microempresa individual - MEI -, restou demonstrado pela Declaração Anual do SIMEI de ID's 40933210 e 40933215, que referida microempresa não auferiu receita nos exercícios de 2015 a 2018, a se concluir que o(a) impetrante dela não retirava o seu principal meio de sustento.6. Ainda, os documentos de ID 40933211 e 40933214 comprovam que o impetrante cancelou sua microempresa perante a Prefeitura do Município de São Paulo em 27.07.2016, e em 30.01.2018 perante a ReceitaFederal, a demonstrar sua intenção em não mais dela auferir rendimentos.7. Apelação e reexame necessário improvidos.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA. JUÍZO FEDERAL COMUM. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A 60 SALÁRIOS. JUÍZO FEDERAL COMUM. MANUTENÇÃO DACOMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.1. Sobre a fixação do valor da causa, dispõe o art. 292 do CPC que, (VI) na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles, bem como que (§3º) o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor dacausa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.2. A agravante justifica que, para estimar o valor da causa em R$ 70.000,00, considerou que, além das 12 (doze) prestações vincendas, que equivaleriam ao valor de R$ 28.052,64, a parte autora também requereu não lhe fossem descontados os valoresrecebidos de boa-fé, que corresponderia à quantia de R$ 2.337,72 mensais desde janeiro/2019.3. Dessa forma, razão assiste à agravante ao defender que o valor da causa de fato extrapola o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001, razão por que a competência para processar e julgar a ação é da 6ª VaraFederal Cível da SJDF, ora agravada.4. Agravo de instrumento provido, para anular a decisão agravada, devendo o feito retornar ao Juízo de primeiro grau para regular prosseguimento.
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. COMPLEXIDADE DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL CÍVEL COMUM.1. Segundo a orientação jurisprudencial consolidada no âmbito da 1ª Seção do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as causas que têm instrução complexa, com perícias, para fins de reconhecimento de desempenho de atividades consideradasinsalubres e de apuração do grau de insalubridade da atividade desenvolvida, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, por não atender aos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art.1º da Lei 10.259/2001 c/c art. 2º da Lei 9.099/95).2. O reconhecimento do direito à percepção de adicional de insalubridade ou periculosidade, como requerido pelo autor, somente pode ser apreciado a partir da elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho a fim de demonstrar que eleesteve efetivamente exposto a agentes nocivos à saúde. De tal modo, a perícia exigida tem grau de complexidade incompatível com o rito dos Juizados Especiais. Precedente: CC 1006303-81.2019.4.01.0000/MG, Relator Desembargador Federal WILSON ALVES DESOUZA, Primeira Seção, Publicação em 03/07/2019 e-DJF1.3. Ainda que seja dispensável a realização de perícia judicial, em razão da eventual aceitação do Perfil Psicográfico Previdenciário (PPP), a fim de demonstrar que esteve efetivamente exposta a agentes nocivos à sua saúde, não se pode desprezar acomplexidade da causa que poderia implicar violação ao art. 98, inciso I, da CF/88, caso tramitasse nos Juizados Especiais Federais.4. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, o suscitad
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ANULATÓRIA. INCLUSÃO DO INSS NO POLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LEI Nº 11.457/2007.
A partir da vigência da Lei n.º 11.457/07, as contribuições previdenciárias passaram a ser geridas pela Secretaria da ReceitaFederal (art. 2º) e a representação judicial da União nos feitos em que se contende sobre tais tributos compete à Procuradoria da Fazenda Nacional (art. 16 da Lei n.º 11.457/07).
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA.
1. Consoante se depreende do art. 108, I, “b”, da CF, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, as ações rescisórias de julgados seus ou de juízes federais da região.
2. São inaplicáveis, na hipótese, as disposições constantes do citado art. 108, I, “b”, da CF, cabendo às próprias Turmas Recursais o processamento e julgamento de ações rescisórias visando à desconstituição de seus julgados, tendo em vista que, além de não estarem submetidas à jurisdição dos Tribunais Regionais Federais, com estes não se confundem, porquanto órgãos diversos e independentes. Precedentes desta E. Terceira Seção.
3. Tratando-se de pleito de desconstituição de acórdão proferido por Turma Recursal do Juizado Especial Federal, esta Corte é absolutamente incompetente para a promoção do correspondente processamento e julgamento, razão por que de rigor a manutenção da decisão agravada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPREGADO APOSENTADO. FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. REVISÃO. JUSTIÇA FEDERAL.
Em se tratando de ação em que se requer a atualização do valor do benefício saldado, ante o elastecimento da expectativa de sobrevida e a substituição da Tábua AT - 83, agravada em dois anos, pela AT - 83 e em seguida desta para a AT - 2000, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas ou o pagamento de indenização substitutiva, conforme opção a ser realizada na fase de cumprimento de sentença, é aconselhável a permanência do feito na Justiça federal, diante da possibilidade de a Caixa deter legitimidade para figurar no polo passivo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPREGADO APOSENTADO. FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. REVISÃO. JUSTIÇA FEDERAL.
Em se tratando de ação em que se requer a atualização do valor do benefício saldado, ante o elastecimento da expectativa de sobrevida e a substituição da Tábua AT - 83, agravada em dois anos, pela AT - 83 e em seguida desta para a AT - 2000, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas ou o pagamento de indenização substitutiva, conforme opção a ser realizada na fase de cumprimento de sentença, é aconselhável a permanência do feito na Justiça federal, diante da possibilidade de a Caixa deter legitimidade para figurar no polo passivo.
ADMINISTRATIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPREGADO APOSENTADO. FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. REVISÃO. JUSTIÇA FEDERAL. TEORIA DA ASSERÇÃO.
I. Em se tratando de ação em que se requer a atualização do valor do benefício saldado, ante o elastecimento da expectativa de sobrevida e a substituição da Tábua AT - 83, agravada em dois anos, pela AT - 83 e em seguida desta para a AT - 2000, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas ou o pagamento de indenização substitutiva, conforme opção a ser realizada na fase de cumprimento de sentença, é aconselhável a permanência do feito na Justiça federal, diante da possibilidade de a Caixa deter legitimidade para figurar no polo passivo.
II. As questões relativas às condições da ação são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. Aplica-se, por conseguinte, a teoria da asserção, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA FILIAL.
1. Somente a matriz tem legitimidade para impetrar mandado de segurança discutindo a cobrança de contribuições previdenciárias, suas e de suas filiais, dirigido contra o Delegado da ReceitaFederal do Brasil com atuação no local em que estabelecida.
2. Extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA FILIAL.
1. Somente a matriz tem legitimidade para impetrar mandado de segurança discutindo a cobrança de contribuições previdenciárias, suas e de suas filiais, dirigido contra o Delegado da ReceitaFederal do Brasil com atuação no local em que estabelecida.
2. Extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO. INDEFERIMENTO.
Entendo que a documentação carreada não se presta a infirmar, ao menos em um juízo de cognição perfunctória, a perícia administrativa, seja porque a existência de apenas um atestado médico (o que sugere afastamento por 4 meses), como documento unilateral, não tem o condão de sobrepor-se à perícia realizada pelo corpo médico do INSS; seja porque receitas não são documentos hábeis à aferição da incapacidade laboral.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO. INDEFERIMENTO.
Entendo que a documentação carreada não se presta a infirmar, ao menos em um juízo de cognição perfunctória, a perícia administrativa, seja porque exames e receitas não são documentos hábeis à aferição da incapacidade laboral, limitando-se a fornecer mero diagnóstico; seja porque um único atestado médico, como documento unilateral, não tem o condão de sobrepor-se à perícia realizada pelo corpo médico do INSS.
ADMINISTRATIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPREGADO APOSENTADO. FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. REVISÃO. JUSTIÇA FEDERAL. TEORIA DA ASSERÇÃO.
I. Em se tratando de ação em que se requer a atualização do valor do benefício saldado, ante o elastecimento da expectativa de sobrevida e a substituição da Tábua AT - 83, agravada em dois anos, pela AT - 83 e em seguida desta para a AT - 2000, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas ou o pagamento de indenização substitutiva, conforme opção a ser realizada na fase de cumprimento de sentença, é aconselhável a permanência do feito na Justiça federal, diante da possibilidade de a Caixa deter legitimidade para figurar no polo passivo.
II. As questões relativas às condições da ação são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. Aplica-se, por conseguinte, a teoria da asserção, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPREGADO APOSENTADO. FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. REVISÃO. JUSTIÇA FEDERAL.
1. As questões relativas às condições da ação são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. Aplica-se, por conseguinte, a teoria da asserção, conforme pontua o Superior Tribunal de Justiça
2. Em se tratando de ação em que se requer a atualização do valor do benefício saldado, ante o elastecimento da expectativa de sobrevida e a substituição da Tábua AT - 83, agravada em dois anos, pela AT - 83 e em seguida desta para a AT - 2000, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas ou o pagamento de indenização substitutiva, conforme opção a ser realizada na fase de cumprimento de sentença, é aconselhável a permanência do feito na Justiça federal, diante da possibilidade de a Caixa deter legitimidade para figurar no polo passivo.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEGITIMIDADE ATIVA. LITISPENDÊNCIA.
1. Como se observa da leitura da Instrução Normativa, a fiscalização da ReceitaFederal com relação às contribuições previdenciárias é realizada de forma centralizada no estabelecimento matriz, o qual deverá manter todos os documentos necessários ao Fisco para a verificação da regularidade fiscal da empresa.
2. Os efeitos da decisão proferida no processo ajuizado pela matriz abarcam todas as filiais, porquanto trata-se da mesma pessoa jurídica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
Entendo que a documentação carreada não se presta a infirmar, ao menos em um juízo de cognição perfunctória, a perícia administrativa, seja porque alguns atestados referem-se ao período em que a parte agravante estava recebendo o benefício de auxílio-doença; seja porque os demais atestados posteriores ao término do benefício indicam apenas alguns dias de afastamento do trabalho; seja porque exames e receitas não são documentos hábeis à aferição da incapacidade laboral, limitando-se a fornecer mero diagnóstico.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMPO DE LABOR RURAL. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEGITIMIDADE DO INSS. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO.
O INSS é parte passiva legítima para responder nas ações que tratam da indenização das contribuições devidas, não atraindo, portanto, a competência atribuída à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo art. 2º da Lei 11.457/07. A União não é parte legítima para atuar no feito em que se discute a indenização das contribuições previdenciárias para fins de contagem de tempo de serviço.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DE TERCEIROS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS USUFRUÍDAS.
1. Considerando que as contribuições de terceiros são fiscalizadas, arrecadadas, cobradas e recolhidas pela Secretaria da ReceitaFederal do Brasil, na forma da Lei nº 11.457/07, a parte passiva é a União, sem o litisconsórcio necessário das entidades integrantes do "Sistema S".
2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVÊNIOS. ASSINATURA DE CONTRATOS. (IR)REGULARIDADE PERANTE SIAFI/CAUC. TRANFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS.
Respeitada a repartição de receitas tributárias delineada na Constituição Federal, não há óbice à inscrição do Município no CADPREV e à negativa de emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária, restrições que visam coibir a transferência voluntária de recursos federais a entes públicos que não cumprem a legislação geral de previdência do servidor público, sem configurar ofensa à sua autonomia política ou financeira.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS COMPROVADOS. BENEFÍCIO DEFERIDO.
1. A peculiaridade de ser a parte autora vinculada à agricultura, os critérios e parâmetros para a aferição da capacidade econômico-financeira têm de ser prospectados no conjunto documental acostado aos autos.
2. As cópias das notas fiscais de comercialização demonstrando tratar-se de microprodutor, gerando pequena receita, harmonizam-se com informação de declaração de isenta de IRPF.