EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal/1988, bem como na Lei 12.016/2009, visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como agente coator o Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de ${processo_cidade}, a ser encontrado na Rua ${informacao_generica}, nº ${informacao_generica}, Bairro ${informacao_generica}, neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Impetrante requereu em (DER) ${data_generica}, perante a Autarquia Previdenciária, a concessão de Benefício Assistencial ao Idoso, tendo em vista a satisfação de todos os requisitos ensejadores do benefício postulado.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${data_generica} |
3. Razão do indeferimento | Alegado não enquadramento no art. 20, § 3° da Lei nº 8.742/93 |
O grupo familiar do Impetrante é composto por duas pessoas: o Sr. ${cliente_nome} e sua cônjuge, Sra. ${informacao_generica} (também idosa na DER – ${informacao_generica} anos). A renda da família é oriunda, exclusivamente, dos valores auferidos pelo marido do Impetrante, no valor de R$ ${informacao_generica}, a título de aposentadoria por idade, o que se exprime do INFBEN acostado no processo administrativo que segue anexo (página ${informacao_generica}).
Sendo incontroverso o preenchimento do requisito etário (${informacao_generica} anos na data do requerimento administrativo), o Impetrante deve seu benefício indeferido pelo INSS, sob a seguinte razão:
${informacao_generica}
Ao que se percebe, Excelência, a prestação requerida foi negada em virtude de o INSS, equivocadamente, incluir no cálculo da renda familiar a aposentadoria percebida pela Sra. ${informacao_generica}, cônjuge do Impetrante.
Ocorre que tal decisão é indevida, o que se demonstrará a seguir.
II – DO DIREITO
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição Federal/1988, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autorid