EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no art. 10, § 1º da Lei nº 12.016/2009, c/c art. 1.009 e segs. do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, ao Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, para que, ao fim, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO DE APELAÇÃO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Gerente Executivo - Instituto Nacional Do Seguro Social –INSS – ${processo_cidade}
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}
Colendo Tribunal
Eméritos Julgadores
O Autor (ora Recorrente) impetrou o presente mandado de segurança visando a anulação do ato de indeferimento do benefício.
O juízo a quo denegou a segurança, entendendo não haver comprovação de direito líquido e certo.
Desta forma, não resta alternativa ao Recorrente senão a interposição do presente, visando a reforma da sentença combatida.
Razões Recursais
I – DOS FATOS
O Impetrante requereu em (DER) ${informacao_generica}, perante a Autarquia Previdenciária, a concessão de Benefício Assistencial ao Idoso, tendo em vista a satisfação de todos os requisitos ensejadores do benefício postulado.
O grupo familiar do Impetrante, para fins assistenciais, é composto por ${informacao_generica}. A renda da família é oriunda, exclusivamente, dos valores auferidos pela esposa do Impetrante, no valor de R$ ${informacao_generica} (em ${data_generica}), a título de aposentadoria ${informacao_generica}, o que se exprime do processo administrativo (páginas ${informacao_generica}).
Sendo incontroverso o preenchimento do requisito etário (65 anos na data do requerimento administrativo), o Impetrante teve seu benefício indeferido pelo INSS, sob alegado não enquadramento no art. 20, § 3° da Lei nº 8.742/93.
A prestação requerida foi negada em virtude de o INSS, equivocadamente, incluir no cálculo da renda familiar a aposentadoria percebida pela Sra. ${informacao_generica}, cônjuge do Impetrante (fl. ${informacao_generica} do processo administrativo):
Desta decisão, o Recorrente impetrou mandado de segurança.
Por ocasião da sentença, o Magistrado sentenciante denegou a segurança, entendendo não haver comprovação de direito líquido e certo (Evento ${informacao_generica}).
Com todo o respeito que merece o juízo de primeiro grau, o caso merece solução diversa, senão vejamos: