Modelo de Mandado de segurança com pedido liminar - auxílio-doença - impossibilidade de fazer pedido de prorrogação - prorrogação automática durante a pandemia.

Última atualização: 03 de julho de 2020

O mandado de segurança com pedido liminar é impetrado por ${cliente_nomecompleto} contra o Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de ${informacao_generica}. O impetrante solicita o restabelecimento do auxílio-doença (NB ${informacao_generica}), cessado em ${data_generica}, alegando impossibilidade de realizar o pedido de prorrogação. Argumenta-se que a cessação foi indevida, violando direito líquido e certo. O pedido inclui tutela de urgência para restabelecimento imediato do benefício até a efetivação do pedido de prorrogação ou realização de perícia médica administrativa. Fundamenta-se no art. 5º, LXIX da CF/88, Lei 12.016/2009, e na Portaria nº 552/2020 do INSS. Requer-se gratuidade da justiça e atribui-se à causa o valor de R$ ${processo_valordacausa}.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

  

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

 com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal/1988, bem como na Lei 12.016/2009, visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como agente coator o Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de ${informacao_generica}, a ser encontrado na Rua ${informacao_generica}, nº ${informacao_generica}, Bairro ${informacao_generica}, neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

I – DOS FATOS

O Impetrante vinha em gozo do benefício de auxílio-doença (NB ${informacao_generica}), com DCB projetada para o dia ${data_generica}, conforme documentos anexos.

Todavia, nos dias que precederam a cessação do auxílio-doença, o Impetrante não logrou êxito em realizar o pedido de prorrogação, o que pode ser facilmente demonstrado a partir do comprovante anexo.

Mesmo em virtude da impossibilidade de realizar o ‘PP’, o INSS houve por bem cessar o benefício, deixando o Impetrante totalmente desamparado.

Por este motivo, impõe-se o presente.

II – DO DIREITO

DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição Federal/1988, conceder-

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