Modelo de Mandado de segurança com pedido liminar - auxílio-doença. Impossibilidade de fazer pedido de prorrogação. Restabelecimento

Última atualização: 22 de setembro de 2021

A petição trata de um Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por um cliente contra o INSS. O impetrante havia recebido auxílio-doença com data de cessação prevista, mas não conseguiu realizar o pedido de prorrogação antes da cessação do benefício. Alega-se que o INSS cessou o benefício sem oportunizar o pedido de prorrogação, deixando o impetrante desamparado. A petição argumenta que há direito líquido e certo violado, interesse de agir, e justifica o cabimento do Mandado de Segurança. Solicita-se tutela de urgência para restabelecer imediatamente o auxílio-doença até que seja possível realizar o pedido de prorrogação. Requer-se a concessão da segurança, o restabelecimento do benefício desde a data de cessação, gratuidade da justiça, notificação da autoridade coatora e produção de provas.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

  

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

 com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal/1988, bem como na Lei 12.016/2009, visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como agente coator o Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de ${informacao_generica}, a ser encontrado na Rua ${informacao_generica}, nº ${informacao_generica}, Bairro ${informacao_generica}, neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

I – DOS FATOS

O Impetrante vinha em gozo do benefício de auxílio-doença (NB ${informacao_generica}), com DCB projetada para o dia ${data_generica}, conforme documentos anexos.

Todavia, nos dias que precederam a cessação do auxílio-doença, o Impetrante não logrou êxito em realizar o pedido de prorrogação, o que pode ser facilmente demonstrado a partir do comprovante anexo.

Mesmo em virtude da impossibilidade de realizar o ‘PP’, o INSS houve por bem cessar o benefício, deixando o Impetrante totalmente desamparado.

Por este motivo, impõe-se o presente.

II – DO DIREITO

DO CABIMENTO D

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