MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Prioridade de tramitação - IDOSO
${cliente_qualificacao}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social ${processo_cidade}, a ser encontrado na ${informacao_generica}, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
Em ${data_generica}, o Impetrante requereu a concessão de aposentadoria por idade híbrida, mediante o reconhecimento da atividade rural de ${data_generica} a ${data_generica}.
Por ocasião da análise administrativa, a Autarquia Previdenciária concluiu o pedido do Impetrante, sem análise do mérito, sob a justificativa de que sua solicitação era incompatível, pois já estaria aposentado.
Ocorre, Excelência, que se trata de evidente equívoco do INSS, pois o Impetrante não está aposentado, mas sim é beneficiário de pensão alimentícia, a qual é descontada em folha dos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-acidente de sua ex-esposa.
Nesse ínterim, houve flagrante erro do INSS, possuindo o Impetrante direito líquido ebcerto em ter seu requerimento de aposentadoria analisado, o que enseja o ajuizamento do writ.
II – DO DIREITO
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Conforme o artigo 5º, inciso LXIX, d