Modelo de Mandado de segurança com pedido liminar. Reabertura do processo administrativo de aposentadoria. Conclusão do INSS sem análise do mérito por erro administrativo

Última atualização: 28 de fevereiro de 2021

O mandado de segurança com pedido liminar foi impetrado por um idoso contra o Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social, visando anular decisão que concluiu seu pedido de aposentadoria por idade híbrida sem análise de mérito. O INSS equivocadamente alegou que o impetrante já estaria aposentado, quando na verdade ele recebe apenas pensão alimentícia. O autor argumenta ter direito líquido e certo de ter seu requerimento analisado, baseando-se na legislação previdenciária e constitucional. Solicita tutela de urgência para reabrir o processo administrativo, citando o caráter alimentar do benefício e sua condição de idoso. Requer tramitação preferencial, gratuidade da justiça, concessão da liminar e, no mérito, a confirmação da segurança para anular a decisão e determinar a análise do pedido de aposentadoria.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

Prioridade de tramitação - IDOSO

${cliente_qualificacao}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social ${processo_cidade}, a ser encontrado na ${informacao_generica}, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – DOS FATOS

Em ${data_generica}, o Impetrante requereu a concessão de aposentadoria por idade híbrida, mediante o reconhecimento da atividade rural de ${data_generica}  a ${data_generica}.

Por ocasião da análise administrativa, a Autarquia Previdenciária concluiu o pedido do Impetrante, sem análise do mérito, sob a justificativa de que sua solicitação era incompatível, pois já estaria aposentado.

Ocorre, Excelência, que se trata de evidente equívoco do INSS, pois o Impetrante não está aposentado, mas sim é beneficiário de pensão alimentícia, a qual é descontada em folha dos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-acidente de sua ex-esposa. 

Nesse ínterim, houve flagrante erro do INSS, possuindo o Impetrante direito líquido ebcerto em ter seu requerimento de aposentadoria analisado, o que enseja o ajuizamento do writ.

II – DO DIREITO

DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme o artigo 5º, inciso LXIX, d

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